Pesquisar
Close this search box.
Pesquisar
Close this search box.

Ministério Público cobra medidas para início imediato do ano letivo na aldeia Xikrin do Cateté

O Ministério Público Federal (MPF) recomendou ao Município de Parauapebas, no Pará, que adote as medidas necessárias para assegurar o início imediato do ano letivo de 2024 nas escolas de educação infantil e ensino fundamental de todas as aldeias da Terra Indígena (TI) Xikrin do Cateté. De acordo com o calendário escolar municipal, o funcionamento das escolas indígenas deveria ter sido retomado em 22 de janeiro, mas até o momento as aulas não tiveram início.
Desde a demarcação do território indígena, em 1991, a prefeitura de Parauapebas tem sido responsável pela prestação de serviços públicos essenciais aos Xikrin. Com a criação de novas cidades na região de Carajás, no entanto, o entendimento municipal é que essa obrigação deve ser dividida com os demais municípios limítrofes à terra indígena: Água Azul do Norte, Ourilândia do Norte e Canaã dos Carajás.

Apesar das tratativas para formalizar um termo de cooperação entre os entes municipais, as negociações não tiveram êxito. A indefinição quanto ao dever de prestar assistência à comunidade tem gerado graves prejuízos à população, que sofre com a falta de acesso a serviços essenciais como saúde, educação e manutenção de estradas.

Irregularidades – A recomendação do MPF ressalta que a transferência de responsabilidade entre os entes municipais não foi debatida com os indígenas, em clara violação à Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT). Ratificada pelo Brasil em 2002, a norma estabelece que os povos tradicionais sejam consultados de forma prévia, livre e informada sobre qualquer ato ou medida que os impactem diretamente. Assegura ainda o direito a uma educação escolar diferenciada, específica, bilíngue e intercultural para os povos indígenas.

Segundo o procurador da República Rafael Martins, que assina o documento, o conflito entre os entes municipais tem sido utilizado como pretexto para a interrupção da prestação de serviços públicos essenciais aos indígenas, notadamente, no que diz respeito à educação. Ele explica que, se há dúvidas quanto à competência ou responsabilidade de cada município, os meios jurídicos ou administrativos devem ser acionados, “sendo inadmissível a interrupção da prestação do serviço público, como ocorreu no presente caso”.

Assim, para evitar a descontinuidade do processo escolar, o MPF recomendou à Secretaria Municipal de Educação de Parauapebas que realize, em até 15 dias, a contratação emergencial de professores, em quantitativo necessário para atender a todas as escolas da Terra Indígena Xikrin do Cateté. O município deve ainda efetivar a compra e a entrega de merenda escolar em todas as escolas do território, além de apresentar, no prazo de 10 dias, um cronograma para a recomposição das aulas que estão sendo prejudicadas pela ausência dos professores.

O MPF determinou ainda a formalização de acordo, no prazo de 45 dias, entre os municípios de Parauapebas e Água Azul do Norte para que assumam a responsabilidade sobre as escolas que estão dentro dos seus territórios, estabelecendo-se um regime de transição, de modo a não deixar a comunidade indígena desassistida em nenhum aspecto.

O município de Parauapebas tem o prazo de dez dias para responder à recomendação.

Procedimento Administrativo 1.23.001.000535/2023-15.

Qual sua reação para esta matéria?
+1
0
+1
0
+1
0
+1
1
+1
2
+1
0
Leia também no Portal Pebinha de Açúcar:

Deixe seu comentário