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Ministério Público de Parauapebas quer que pagamento do auxílio emergencial seja rápido e desburocratizado

Após receber reclamações de cidadãos que buscaram receber o auxílio emergencial disponibilizado pelo Governo Federal, e tiveram dificuldades para sacar os valores perante algumas agências bancárias do Município de Parauapebas, com a explicação de que a documentação apresentada seria inadequada ou insuficiente para o pagamento, o Ministério Público do Estado, por meio da 4ª promotora de Justiça de Parauapebas, Magdalena Torres Teixeira, expediu recomendação aos gerentes destas instituições bancárias para que providenciem, de imediato, medidas que facilitem o acesso ao benefício concedido em decorrência da pandemia do novo coronavírus.

“O direito à alimentação, à moradia e o acesso a saúde são inerentes do cidadão e que neste momento, onde muitos não possuem trabalho ou condições de gerar renda, devido a situação de pandemia, o acesso ao pagamento emergencial pode amenizar ou solucionar alguns desses direitos fundamentais básicos”, enfatiza a promotora de Justiça Magdalena Teixeira.

A Promotoria recomenda aos gerentes que seja instituído o atendimento organizado e agendado às pessoas cadastradas para recebimento do auxílio emergencial, buscando evitar aglomerações e descumprimento das medidas sanitárias.

Os gerentes devem também empreender esforços para manter as medidas sanitárias e orientar os usuários das agências a usarem máscaras a todo momento, a evitarem contato entre si e promoverem a distribuição de álcool em gel ou implementação de uma pia móvel para higienização.

No documento o Ministério Público recomenda expressamente que o atendimento seja célere e desburocratizado, possibilitando ao cidadão o saque do seu auxílio com a exigência de portar qualquer documento com foto, não sendo exigido período mínimo de validade de Registro Geral de Pessoas ou outros documentos de identificação, salvo àqueles que apresentarem fraude.

A documentação apresentada que contenha fraudes ou informações com dados destoantes com quaisquer tipos de adulterações que impliquem na ocorrência de crimes como, por exemplo, estelionato ou falsificação de documentos, devem ser encaminhados e comunicados à 20ª Seccional de Polícia Civil de Parauapebas, ao Ministério Público do Estado e à Polícia Federal no Município de Marabá, de acordo com o tipo de delito, para as providências.

O descumprimento da Recomendação acarretará a adoção pelo Ministério Público do Estado de todas as medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis, devendo ser encaminhado à Promotoria as respostas às determinações, no prazo de 10 dias.

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