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Ministério Público obtém liminar para suspender licitação de R$ 92 milhões

O Ministério Público do Estado do Pará (MPPA) obteve decisão judicial favorável e conseguiu suspender um processo licitatório da Prefeitura Municipal de Parauapebas que pretendia contratar uma empresa, por mais de R$ 92,2 milhões, para alugar caminhões e máquinas de construção civil. Investigações mostram que o valor está acima das práticas usuais do mercado, indicando suspeitas de superfaturamento.

A suspensão da licitação foi solicitada, no início de março, por meio de uma ação civil de improbidade administrativa, pelo promotor de Justiça Emerson Costa de Oliveira, então responsável pela Promotoria de Justiça de Direitos Constitucionais, Combate à Improbidade Administrativa e Defesa do Patrimônio Público de Parauapbeas. O juízo da vara de Fazenda Pública de Execução Fiscal da Comarca de Parauapebas acatou o pedido e determinou, em 30 de março, a suspensão do procedimento.

De acordo com a ação movida pelo MPPA, a Secretaria Municipal de Obras de Parauapebas abriria, em 16 de março, os envelopes de uma licitação estimada em R$ 92,2 milhões para locação de equipamentos e caminhões, na modalidade registro de preço, a serem utilizados em serviços de conservação das vias urbanas, não pavimentadas, e rurais do município.

Chamou a atenção não apenas o valor elevado destinado ao serviço, como também a quantidade de máquinas que seriam locadas. A prefeitura planejou, por exemplo, alugar 528 caminhões basculantes. Também estava prevista a locação de máquinas como retroescavadeiras, carregadeira, tratores de esteira e agrícola, rolo compactador e caminhão tanque. De cada um destes são solicitados 132 apenas para a zona rural, para onde a maior parte do recurso público está destinado: R$ 73,1 milhões. Para a zona urbana são mais R$ 19,1 milhões apenas em locação de máquinas.

Sem fazer pesquisa de mercado, a própria prefeitura orçou o valor do aluguel mensal de cada veículo em mais de R$ 42,8 mil, o equivalente a R$ 267,67 por hora. A hora da locação de um caminhão basculante igual ao pretendido pela prefeitura de Parauapebas custa, em média, R$ 184,00, conforme recente levantamento feito pela Prefeitura Municipal de Rondon do Pará. Ou seja, um valor 45% abaixo do previsto pela prefeitura de Parauapebas.

A ação movida pelo promotor de Justiça Emerson Costa detalha que entre 2017 e 2019, período de mandato da atual gestão municipal, a prefeitura já utilizou R$ 167 milhões dos recursos públicos para custear o aluguel de máquinas pesadas. “Cabe destacar que com o valor da presente licitação, de R$ 92.2 milhões, daria para adquirir, todos os anos, quase 300 caminhões basculantes no valor de R$ 310 mil cada”, informou o promotor.

Após análise da ação ajuizada pelo MPPA, a Justiça determinou a suspensão da licitação até futura deliberação e requisitou informações à prefeitura, que ainda pode recorrer da decisão.

Outro lado

A equipe de reportagens do Portal Pebinha de Açúcar entrou em contato com a Assessoria de Comunicação da Prefeitura de Parauapebas (Ascom), que através de nota se manifestou sobre o assunto, confira abaixo na íntegra:

“A Prefeitura de Parauapebas esclarece que o pregão presencial alvo de ação do Ministério Público do Estado (MPPA) foi suspenso pelo próprio governo municipal no dia 12 de março deste ano, ou seja, há um mês, e que portanto o processo impetrado pela Promotoria de Justiça está sem efeito, pois já nasceu com perda de objeto.

Trata-se do Pregão Presencial nº 9/2020-001 da Secretaria Municipal de Obras (Semob), para locação de equipamentos e caminhões, que foi suspenso provisoriamente para análise e deliberações administrativas das impugnações apresentadas pelos licitantes.

O edital do referido pregão foi publicado no dia 02 de março deste ano com data designada para sua realização dia 16 de março, às 9 horas. Mas durante o prazo legal foram apresentadas oito impugnações ao edital. Diante disso e em decorrência do princípio da autotutela já pacificado pela Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal, no dia 12 de março a prefeitura suspendeu o certame para analisar as questões levantadas. Ainda assim o município pediu a extinção do processo com fundamento no artigo 485 do Código de Processo Civil.

Quanto aos preços orçados, a prefeitura ressalta que segue o determinado pelo Decreto n°. 7.983/2013. Dessa forma, a Semob, em seus orçamentos de referências, utiliza para a avaliação dos custos das obras públicas prioritariamente os valores provenientes dos vários sistemas ou tabelas de custos referenciais mantidos por órgãos e entidades das esferas federal, estadual e municipal, obedecendo as disposições da legislação aplicável ao órgão contratante, em função da origem dos recursos públicos.

Assim, os preços contidos na composição de custo do certame estão fundamentados nas bases de referências oficiais, seguindo o Acórdão nº 1.941/2006 do Tribunal de Contas da União (TCU).

Esclarecemos ainda que, com os preços e quantitativos registrados em ata, o ente público poderá contratar o objeto respectivo quando e se houver necessidade. Ou seja, uma espécie de cadastro – em que ficam registrados os itens, seus respectivos preços e os fornecedores – para futura e eventual contratação, desde que respeitados o quantitativo máximo delimitado na ata e no edital. Ou seja, a administração pública não é obrigada a promover as contratações que do edital poderão derivar.

Ressalte-se que todo o procedimento do pregão foi embasado em estudos técnicos e programas contidos nas leis orçamentárias vigentes – Plano Plurianual (PPA), Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e Orçamento Anual (LOA) – além de ter passado pelo crivo do Controle Interno da prefeitura, inclusive sendo alvo de suspensão provisória para que a Secretaria de Obras faça o saneamento conforme as recomendações emitidas em despacho saneador”.

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