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Ministério Público questiona validade da contratação de escritório de advocacia

A realidade jurídica existente nos mais de cinco mil municípios espalhados pelo país desafia, por vezes, complexas questões a serem solucionadas, as quais nem sempre comportam definição no quadro de procuradores.

Diante dessas peculiaridades, se tornou lugar comum a contratação de escritórios particulares para auxiliar as prefeituras – e não apenas elas, como também governos estaduais e a própria União – situação que se dá em Parauapebas na atual gestão, além das gestões anteriores, tanto pelo ex-prefeito Valmir Queiroz Mariano e também de Darci Lermen, e até mesmo de Chico das Cortinas e em municípios como Canaã dos Carajás dos Carajás, por exemplo.

No último dia 05 de junho, o Ministério Público ingressou em juízo questionando a validade de mais um desses contratos e em, caso de procedência judicial do seu pedido, requereu apenas a fixação e indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 100 mil, a ser revertido no Fundo Nacional Para Criança e Adolescente.

Como tutela provisória de urgência, requereu o órgão ministerial, liminarmente, que seja deferida a indisponibilidade dos bens de todos os réus (Darci José Lermen, Edson Luis Bonetti, José Orlando Menezes Andrade, AM&S – Amanda Saldanha Advogados Associados, Amanda Marra Saldanha e Alana Marra Saldanha) até o valor de R$ 624 mil; que sejam bloqueadas todas as contas bancárias; que seja determinado a suspensão do procedimento interno de renovação do contrato da Prefeitura de Parauapebas com o escritório AM&S – Amanda Saldanha Advogados Associados. Não há pedido de afastamento do prefeito.

O objeto da ação em seu pedido liminar foi acatado em parte pela Vara da Fazenda Pública e Execução Fiscal, assinado pela Juíza de Direito, Juliana Lima Souto Augusto, no dia 07 de junho último.
A partir da citação, os réus têm 15 dias para apresentar defesa e esclarecer ao MP das necessidades e prestatividade do escritório contratado.

O que está em jogo é a possibilidade da corriqueira prática da contratação pelos gestores municipais, situação que coloca em discussão não apenas o contrato atual, mas todos os anteriores e os que venham a ser celebrados, colocando de um lado o Ministério Público e de outro a classe dos advogados.

Entenda o caso

O contrato foi assinado pelo então Chefe de Gabinete da Prefeitura Municipal de Parauapebas, Edson Luis Bonetti, mediante delegação de competência dada pelo prefeito Darci José Lermen, sob a aprovação do Chefe de Gabinete Adjunto, José Orlando Menezes Andrade, atestando que a contratada alcançou os resultados esperados, apresentando soluções, pareceres e propostas jurídicas de cunho estritamente teóricos, expresso ou não, para assuntos de alta complexidade de caráter discricionário.

Assim, o Ministério Público tomou conhecimento de que a Prefeitura Municipal de Parauapebas havia firmado procedimento para a contratação do escritório de advocacia AM&S – Amanda Saldanha Advogados Associados, com a finalidade de consultoria e Assessoria Jurídica no âmbito do direito civil e público, com finalidade de atender as demandas especiais da administração municipal de Parauapebas, por inexibilidade de licitação.

Para aferir a importância do escritório em questão, o MP pediu através de ofício informações a respeito da existência de aditamento ao Contrato Administrativo, bem como cópia dos protocolos de ações propostas, manifestações, pareceres, minutas, peças processuais ou quaisquer atos jurídicos praticados pelo referido escritório nos órgãos do Poder Judiciário (TCE e TCM).

Em resposta, o atual chefe de gabinete, José Orlando Menezes Andrade, informou que o trabalho do escritório contratado não consistia apenas na confecção de documentos físicos, que esta seria apenas uma das modalidades da execução do trabalho, e envolvia soluções intelectuais diversas.

Versão dos citados

A equipe de reportagens do Portal Pebinha de Açúcar entrou em contato com a Prefeitura Municipal de Parauapebas (PMP), que através de sua Assessoria de Comunicação (Ascom), encaminhou a seguinte nota de esclarecimento:

“O Ministério Público do Pará, através da promotoria em Parauapebas, deu entrada no Fórum local em uma Ação Civil Pública questionando um contrato para prestação de serviços firmado entre a Prefeitura Municipal de Parauapebas e um escritório de advocacia, vigente no período de 20 de janeiro de 2017 a 19 de janeiro de 2018, que, segundo o MP, foi celebrado de forma ilegal, ato apontado como improbidade administrativa pela promotoria.
Na ação o Parquet pediu o bloqueio dos bens dos representantes legais envolvidos, para uma futura garantia pecuniária, o que foi deferido pelo juízo.
É inverídica a informação que vem circulando em redes sociais de que a Justiça determinou o afastamento de algum membro do Poder Executivo de Parauapebas. A prefeitura está segura de que o contrato foi celebrado dentro da legalidade e cumprido fielmente pela contratada, o que vai provar em juízo.
A Prefeitura de Parauapebas reitera que prestará todos os esclarecimentos necessários ao Ministério Público e à Justiça para o devido esclarecimento dos fatos”.

Quem também nos encaminhou nota foi a AM&S – Amanda Saldanha Advogados Associados, confira na íntegra:

“O Escritório AMS – Advogados Associados e suas sócias, Dras. Amanda e Alana Saldanha, em respeito aos seus clientes e à sociedade de Parauapebas, vem a público esclarecer os fatos que ocasionaram contra si o ingresso de Ação Civil Pública pelo Ministério Público e consequente decisão judicial liminar.
Infelizmente, há um movimento contínuo de criminalização e imputação indevidas ao exercício da advocatícia no estado do Pará. Tal postura tem sido seletiva, política e inexplicavelmente circunstancial.
Em Ação Civil Pública, o órgão ministerial questiona a contratação do escritório AMS pela Prefeitura Municipal de Parauapebas, se arvorando em classificar a capacidade técnica dos profissionais em substituição à independência que as instituições e os poderes constitucionais têm, fato já pacificado através de Instruções Normativas do próprio Conselho Nacional do Ministério Público.
O AMS advogados Associados e suas sócias acatam e respeitam a decisão liminar do juízo e informa que cumpriram todos os requisitos do contrato, assim como vem fazendo ao longo dos anos, não somente com os Poderes Públicos, mas como todos os seus clientes particulares e empresas privadas.
O AMS advogados Associados prestará todos os esclarecimentos à justiça afim de demostrar a lisura dos serviços prestados e que não houve ilegalidade alguma no contrato firmado.
Sabemos que esses são tempos difíceis e já contatamos a Ordem dos Advogados do Brasil solicitando ajuda para que a suspeição ao livre exercício da atividade advocatícia seja combatida, já que a criminalização do exercício da honrosa atividade da advocacia está em jogo nessa ação, como se o serviço público fosse o inverso do privado e como se ele não se misturasse (como água e óleo). Um erro, já que existem normas e limites para a contratação dos serviços, e estes foram devidamente cumpridos no caso em análise”.

Reportagem: Francesco Costa / Da Redação do Portal Pebinha de Açúcar

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