Recomendação expedida pelas Promotorias da Infância e Juventude de Marabá orienta veículos de comunicação, portais, blogs e influenciadores a remover conteúdos em até 24 horas e reforça proteção prevista no ECA

O Ministério Público do Estado do Pará (MPPA), por meio das 9ª e 10ª Promotorias de Justiça da Infância e Juventude de Marabá, expediu a Recomendação Ministerial nº 002/2026 orientando veículos de comunicação, blogs, portais de notícias, administradores de páginas em redes sociais, influenciadores digitais e demais responsáveis pela divulgação de conteúdo a retirarem, no prazo máximo de 24 horas, qualquer publicação que possibilite a identificação de adolescentes em conflito com a lei.
Além da remoção dos conteúdos já publicados, o documento recomenda que novas divulgações dessa natureza deixem de ser realizadas, reforçando a necessidade de observância das normas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Proteção garantida por lei
Segundo o Ministério Público, a recomendação foi motivada pela constatação da circulação de imagens e informações capazes de identificar adolescentes aos quais é atribuída a prática de ato infracional, situação considerada incompatível com os direitos fundamentais assegurados pela Constituição Federal, pelo Estatuto da Criança e do Adolescente e por tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil é signatário.
O documento destaca que a proteção da imagem, da identidade, da honra, da privacidade e da dignidade de crianças e adolescentes é um dever compartilhado entre o Estado, a sociedade, a família e os meios de comunicação.
Embora a liberdade de imprensa e o direito à informação sejam garantidos constitucionalmente, o Ministério Público ressalta que esses direitos devem ser exercidos em conformidade com o princípio da proteção integral conferido às pessoas em desenvolvimento.
O que diz o Estatuto da Criança e do Adolescente
O ECA proíbe a divulgação de atos judiciais, policiais e administrativos envolvendo adolescentes a quem seja atribuída a prática de ato infracional.
A vedação não se restringe à divulgação do nome do adolescente. Também é proibida a publicação de fotografias, vídeos, apelidos, gravações de voz, perfis em redes sociais, informações sobre a escola onde estuda, endereço residencial ou qualquer outro elemento que permita sua identificação direta ou indireta.
O objetivo da norma é preservar o direito ao desenvolvimento saudável e evitar a exposição pública e a estigmatização desses adolescentes.
Protocolos internos e responsabilidade
Na recomendação, o Ministério Público orienta que veículos de comunicação, páginas de notícias e demais responsáveis por conteúdos digitais adotem protocolos internos de conformidade com o Estatuto da Criança e do Adolescente, de forma a prevenir novas violações da legislação.
Segundo as promotoras de Justiça Francisca Paula Morais da Gama e Jane Cleide Silva Souza, a exposição pública de adolescentes em conflito com a lei produz consequências que ultrapassam a divulgação momentânea dos fatos.
“A proteção da identidade de crianças e adolescentes não representa obstáculo ao direito de informar. Trata-se do cumprimento de um dever jurídico imposto pela Constituição Federal, pelo Estatuto da Criança e do Adolescente e pelos tratados internacionais de direitos humanos, assegurando que pessoas em desenvolvimento não sejam submetidas à exposição pública e à estigmatização social”, destacam as promotoras na recomendação.
Descumprimento pode gerar sanções
O documento também alerta que o descumprimento da recomendação poderá resultar na adoção de medidas administrativas e judiciais.
Entre as providências previstas estão a aplicação das sanções previstas no artigo 247 do Estatuto da Criança e do Adolescente, o ajuizamento de Ação Civil Pública, pedidos de tutela de urgência para remoção compulsória dos conteúdos e eventual responsabilização civil e criminal dos responsáveis, conforme o caso.
Divulgação da recomendação
Além dos veículos de comunicação e administradores de plataformas digitais, a recomendação será encaminhada aos Conselhos Tutelares, ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), à Vara da Infância e Juventude de Marabá e a outros órgãos relacionados à proteção da infância.
O Ministério Público também determinou que o documento seja amplamente divulgado por sua Assessoria de Comunicação, com o objetivo de conscientizar a sociedade sobre a importância da preservação da identidade de crianças e adolescentes e do cumprimento da legislação vigente.








