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Moradores do Cidade Jardim fazem Cadastro Único para receber subsídio financeiro da prefeitura

O assunto foi motivo para realização de Sessão Extraordinária na Câmara Municipal de Parauapebas exclusivamente para apreciar o Projeto de Lei nº 92/2019, que possibilita ao município complementar ou quitar o pagamento de imóveis residenciais financiados por famílias de baixa renda, que estão em situação de fragilidade econômica, sem condições, comprovadamente de pagar essas dívidas.

A proposta visa proporcionar justiça social às pessoas com recursos financeiros insuficientes, que financiaram imóveis e, em decorrência da crise financeira, desemprego, queda do padrão de rentabilidade e diversos outros motivos, viram ou estão vendo o sonho da casa própria se desfazer.

Uma das pessoas que passam por essa situação é Gilton Rodrigues, que já acumula uma grande dívida e diz não ter como paga-la. Ele diz que comprou o terreno por R$ 32 mil, já pagou R$ 26 mil e segundo a imobiliária, ele deve cerca de R$ 60 mil. “O valor da parcela quando comecei a pagar era de R$ 268, agora, nove anos depois, já é de R$ 654,00. Atualmente o valor de minha inadimplência chega a R$ 8 mil e ainda devo R$ 64 mil. Pela tabela de juros que eles utilizam o cliente paga o valor de dois a três lotes e não chega a quitar”, mensura Gilton Rodrigues.

Gilton Rodrigues – Morador do Cidade Jardim

 

A iniciativa é do Poder Executivo, alterando assim leis municipais para permitir que a Prefeitura de Parauapebas utilize subsídio financeiro para quitação de parcelas de lotes urbanizados que estejam com financiamento em andamento, mas as famílias não tenham condições de pagar.

A Secretaria Municipal de Assistência Social (Semas) é a porta de entrada para que o interessado acesse os benefícios sociais, inclusive esse. “A equipe da Semas está aqui na sede da Associação dos Moradores do Bairro Cidade Jardim desde o dia 10 de fevereiro fazendo o Cadastro Único das famílias que moram aqui no bairro para que elas possam participar dos programas sociais municipais, estaduais ou federais de acordo com o perfil de cada uma”, conta Vânia Monteiro, Coordenadora do Cadastro Social.

Vânia Monteiro – Servidora pública

 

Quem será beneficiado?

Para ter acesso ao subsídio, o beneficiário deverá comprovar que a renda familiar não ultrapassa três salários mínimos; que o passivo financeiro do imóvel não pode ser superior a R$ 25 mil; não poderá possuir outro imóvel em seu nome e CPF; deve utilizar o imóvel exclusivamente para habitação própria; e precisa estar inscrito nos programas sociais do município, dentre outros critérios já estabelecidos em lei.

É vedada a concessão do benefício para pessoas que não residam no local ou tenham recebido auxílio de natureza habitacional oriundos de recursos e programas habitacionais da União, Estado e Município, ou de descontos ou subvenções sociais de programas habitacionais.

O referido subsídio será concedido uma única vez por imóvel e por beneficiário. Não será dado a imóvel desocupado, excetuando no caso de construção para fins de uso habitacional.

“Esse é o primeiro alicerce para poder se encaixar tendo que depois ir apenas para a Secretaria de Habitação (Sehab) que já está preparando o local próximo aos moradores para fazer a triagem e a liberação dos recursos para a retirada dos mesmos da inadimplência”, explica Udeanes Sousa, presidente da Associação dos Moradores do Bairro Cidade Jardim (AMBCJ), dando por quantitativo R$ 25 mil reais para cada morador inadimplente junto a loteadora.

Vânia Monteiro – Presidente da Associação de Moradores do Cidade Jardim
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