Pesquisar
Close this search box.
Pesquisar
Close this search box.

Morro da Praça da Bíblia é alvo de queimada criminosa

Mais uma vez as queimadas criminosas que estão sendo registradas em Parauapebas e região voltaram a gerar grandes prejuízos para a natureza, populares e até mesmo empresários. Durante o último domingo (17), grande parte do morro da Praça da Bíblia, conhecido também como “Morro das Torres”, foi consumida por uma queimada que estava descontrolada.

Moradores da região chegaram a ligar para o Corpo de Bombeiros Militar, porém, muita coisa não pôde ser feita. Os militares avaliaram o local e disseram que estavam sem condições de combater o incêndio por ser local íngreme, estar à noite, além de apresentar risco aos servidores.
Ainda segundo os bombeiros, naquela noite vários focos de incêndio estavam sendo registrados na cidade e zona rural.

Prejuízos

Nas proximidades do “Morro das Torres” se localizam várias empresas de telecomunicações, e com as queimadas que são registradas constantemente neste período de tempo seco, muitos equipamentos são danificados, deixando assim os empresários com prejuízos enormes e clientes de provedores de internet sem conexão.

 

O que diz a Lei

As queimadas continuam sendo prática corriqueira em Parauapebas e região, mesmo sendo crime previsto na legislação em vigor. Na atividade rural, porém, a lei dá um tratamento especial para casos específicos. Assim, por exemplo, o Código Florestal (Lei nº 4.771/65) estabelece, em seu Artigo 27, que: “É proibido o uso do fogo nas florestas e nas demais formas de vegetação”.
Nessas demais “formas de vegetação” já se subentende que englobam toda e qualquer espécie vegetal: pastagens, lavouras, capoeiras, etc.

Mas o parágrafo único desse artigo abre uma exceção para tais casos. Ele diz que: “Se peculiaridades locais ou regionais justificarem o uso do fogo em práticas agropastoris ou florestais, a permissão será estabelecida em ato do Poder Público, circunscrevendo as áreas e estabelecendo norma de proteção”.

Essas disposições do Código Florestal foram regulamentadas pelo Decreto nº 97.635/89, cujo Artigo 1º diz que: “Incêndio florestal é fogo sem controle em qualquer forma de vegetação”. E seu parágrafo 1º, acrescenta que: “É proibido o uso do fogo sem controle nas florestas e demais formas de vegetação, bem assim qualquer ato ou omissão que possa ocasionar incêndio florestal”. Já o parágrafo 2º praticamente repete as disposições do parágrafo único do Código Florestal sobre a exceção permitida nas atividades agropastoris.

O parágrafo 3º desse decreto atribui ao Ibama a competência para estabelecer as condições de uso do fogo sob a forma de queima controlada. Nos diversos Estados, essa competência é delegada aos respectivos órgãos ambientais.

A queimada sem licença do órgão ambiental é tida como incêndio criminoso e é punida pela Lei de Crimes Ambientais (9.605/98) com pena de um a quatro anos de reclusão. Por isso, antes de fazer uma queimada, o produtor rural deve providenciar a sua licença no órgão ambiental da cidade. Pode ser até o Corpo de Bombeiros ou a Polícia Militar (Ambiental).

Qual sua reação para esta matéria?
+1
0
+1
0
+1
0
+1
0
+1
0
+1
0
Ei, Psiu! Já viu essas?

Deixe seu comentário