O Ministério Público do Estado (MPPA), por meio da 2ª Promotoria de Justiça Militar, emitiu Recomendação ao Comando-Geral da Polícia Militar do Pará para que seja providenciada a expedição de ato normativo, por meio de Boletim Geral, proibindo aos comandantes das organizações policiais militares que permaneçam portando arma de fogo do tipo longa fora fora de serviço ou permitam que seus subordinados portem esse tipo de armamento.
A medida busca prevenir que armamentos pesados em posse de policiais militares sejam desviados para grupos de extermínio.
Após analisar inquéritos policiais militares que tramitam perante a 2ª Promotoria de Justiça Militar, do MPPA, foi constatado que comandantes oficiais estariam transportando para suas residências armas de fogo do tipo longas como fuzis, escopetas e metralhadoras e ainda estariam permitindo a posse desse tipo de armamento, por seus subordinados, mesmo no período de folga.
De acordo com a portaria nº 142, do comando de logística do Exército é autorizado aos policiais militares portar apenas duas pistolas de calibre 40, que segundo denominação do Exército são armas do tipo curtas e visam a proteção do militar.
Segundo o promotor de Justiça Armando Brasil, a recomendação que tem caráter preventivo deve ser implementada pelo Comando da Polícia Militar. O órgão por sua vez, deve expedir um ato normativo proibindo o porte desse tipo de armamento e tem um prazo de 20 dias para responder a recomendação.