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MPF cobra inclusão de mães trans e travestis no programa de CNH gratuita no Pará

O Ministério Público Federal (MPF), por meio da Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão no Pará, expediu uma recomendação ao Departamento de Trânsito do Estado do Pará (Detran/PA) para assegurar a inclusão de mães transgêneros, transexuais e travestis no programa social CNH Pai D’Égua – Edição Especial Mães Atípicas. O documento foi assinado nesta quinta-feira (29), data que marca o Dia Nacional da Visibilidade Trans.

A atuação do MPF foi motivada por uma denúncia do Grupo de Resistência de Travestis e Transexuais da Amazônia (Gretta). A entidade alertou que as regras atuais do edital impedem a participação de mulheres trans que exercem a maternidade, mas que ainda constam como “pai” ou com o nome masculino no registro de nascimento de seus filhos.

Entenda o caso – O programa CNH Pai D’Égua, do Detran/PA, oferece a emissão gratuita da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A edição especial do programa para mães atípicas estende esse benefício a mães de pessoas com deficiência. No entanto, o item 3.1 do edital define como “mãe atípica” apenas aquela que “conste como filiação mãe no registro de nascimento”.

Para o MPF, essa exigência cria uma barreira discriminatória. Muitas mães trans e travestis ainda não realizaram a retificação de nome e gênero em seus documentos civis devido a obstáculos burocráticos e financeiros. Ao exigir a formalidade do registro biológico, o Estado acaba por negar a identidade de gênero dessas mulheres e o seu papel materno na criação dos filhos.

Segundo o procurador regional dos Direitos do Cidadão no Pará, Sadi Machado, autor da recomendação, a norma do edital configura transfobia institucional, pois reproduz um sistema de desigualdade dentro de um órgão público. O MPF destaca que o direito à identidade de gênero autopercebida é garantido pela Constituição e reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e por normas internacionais de direitos humanos.

O que deve mudar – A recomendação orienta que o Detran/PA:

• Aceite a autodeclaração: admita a inscrição de mães transgêneros, transexuais e travestis com base em como elas se identificam, independentemente do que consta nos documentos oficiais.
• Ignore a barreira documental: permita o cadastro mesmo que, na certidão de nascimento da criança, a interessada ainda figure no campo “pai” ou “genitor”.
• Aplique a regra geral: adote esse entendimento para qualquer outro ato documental ou de registro do órgão de trânsito.
O documento reforça que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) já uniformizou o uso do termo neutro “filiação” nas certidões, substituindo os campos fixos de “pai” e “mãe”, o que torna o edital do Detran/PA desatualizado frente às normas de registro civil mais recentes.

O Detran/PA tem o prazo de dez dias para informar se acata a recomendação e 30 dias para comprovar as providências adotadas. O não cumprimento da medida pode levar o Ministério Público a adotar ações judiciais para responsabilização do órgão.

Recomendação nº 1/2026

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