O Ministério Público Federal (MPF) recorreu à Justiça para que sejam parcialmente anulados os processos no Pará contra três empresas acusadas de revender mais de 4,3 toneladas de ouro extraídas ilegalmente. Apesar de o MPF não ter tido acesso às contestações das empresas nos processos, os casos foram julgados e as empresas não foram consideradas culpadas.
Os processos tinham sido iniciados em 2021, a partir de ação do MPF contra as distribuidoras de valores mobiliários FD’Gold, Carol e OM. Segundo análises de imagens de satélite, não havia sinal de exploração minerária em nenhuma das áreas apontadas pelas empresas como locais de extração do ouro.
Se não veio de áreas legalizadas, que permaneceram intactas, o ouro provavelmente saiu dos muitos garimpos ilegais que proliferam nos municípios de Itaituba, Jacareacanga e Novo Progresso, no sudoeste do Pará, concluíram as investigações do MPF, que contaram com levantamento científico feito em parceria com a Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG).
Violação da legislação processual – Nos três processos judiciais, as contestações das empresas não foram disponibilizadas ao MPF. Sem acesso a essas manifestações, o MPF não pôde apresentar réplicas nem indicar eventuais outras provas que considerasse necessárias, o que implica violação da legislação processual.
Por isso, o MPF pediu que o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) anule os atos processuais praticados a partir dessas ocorrências e casse as sentenças decretadas nos processos. Proferidas no final de setembro, as sentenças consideraram que as acusações do MPF contra as empresas não procedem.
Os recursos são assinados pelos procuradores da República Adriano Augusto Lanna de Oliveira, Gilberto Batista Naves Filho, Igor da Silva Spindola, Igor Lima Goettenauer de Oliveira e Priscila Ianzer Jardim Lucas Bermúdez.
Demais pedidos – O MPF também insistiu nos pedidos para que a Justiça suspenda as atividades das empresas no sudoeste do Pará e condene as três distribuidoras de valores a pagar um total de R$ 10,6 bilhões por danos sociais e ambientais.
Nos recursos, voltou a pedir, ainda, que a Justiça Federal determine a adoção de medidas preventivas para que as empresas interrompam o ciclo de ilegalidade, por meio da implantação de mecanismos eficientes para o cumprimento da legislação.
Indícios de fraude – Os recursos destacam que as fraudes apontadas nas ações e a quantidade de ouro adquirida pelas empresas referem-se ao chamado esquentamento chapado de ouro, em que áreas florestadas e sem nenhum traço de exploração garimpeira são utilizadas para dar aparência de legalidade a transações de aquisição de ouro de origem ilegal, provavelmente de terras indígenas e unidades de conservação.
O MPF ressalta que essa falsa indicação de origem, pelo caráter rudimentar da fraude e pelos valores envolvidos, seria de fácil identificação por parte das empresas, por meio de diversas medidas preventivas, se acaso houvesse mínimo interesse das distribuidoras de valores.
“Cuidados mínimos preventivos a danos ambientais não foram adotados, consolidando-se uma prática empresarial de cegueira deliberada que acabou por contribuir para a proliferação dos danos associados ao garimpo ilegal na região”, assinalam os membros do MPF.
Processo 1001832-64.2021.4.01.3908 (FD’Gold DTVM)
Processo 1001833-49.2021.4.01.3908 (Carol DTVM)
Processo 1001834-34.2021.4.01.3908 (OM DTVM)
Consulta processual na Justiça Federal no Pará
Consulta processual no Tribunal Regional Federal da 1ª Região