MPPA e Defensoria participam da promulgação de lei de ressocialização em Parauapebas

 Lei de autoria do vereador Sargento Nogueira estabelece diretrizes para qualificação profissional, inclusão social e inserção de pessoas em cumprimento de pena e egressos do sistema prisional no mercado de trabalho

O Ministério Público do Estado do Pará (MPPA) e a Defensoria Pública do Estado do Pará (DPE/PA) participaram, na manhã de da última quinta-feira (20), do ato de promulgação da Lei Municipal nº 5.695/2026, realizado na Câmara Municipal de Parauapebas.

A nova legislação é decorrente do Projeto de Lei nº 167/2026, de autoria do vereador Sargento Nogueira, e estabelece diretrizes para o Programa Municipal de Ressocialização de Pessoas em Cumprimento de Pena e Egressos do Sistema Prisional.

Participaram do ato a promotora de Justiça Magdalena Torres Teixeira Jaguar, representando o MPPA; o defensor público Luíz Gustavo Bessa Albuquerque; o autor da proposta, vereador Sargento Nogueira; e o presidente da Câmara Municipal, vereador Anderson Moratório.

Trabalho, educação e acompanhamento psicossocial

A legislação tem como finalidade promover a reintegração social por meio do trabalho, educação, esporte e acompanhamento psicossocial.

Entre os objetivos previstos estão a redução da reincidência criminal, a promoção da inclusão social, a ampliação das oportunidades de qualificação profissional e ingresso no mercado de trabalho e o fortalecimento da segurança pública por meio de ações preventivas.

O público prioritário inclui pessoas em cumprimento de pena nos regimes aberto ou semiaberto, egressos do sistema prisional e, mediante avaliação dos órgãos competentes, condenados por infrações de menor potencial ofensivo ou crimes praticados sem violência ou grave ameaça.

Lei prevê espaço em contratos do município

Um dos pontos de destaque da Lei nº 5.695/2026 é a previsão de que contratos administrativos ou terceirizados celebrados pelo Município de Parauapebas tenham cláusula estabelecendo percentual destinado à contratação de beneficiários do programa.

O percentual ainda deverá ser definido pelo Poder Executivo e será aplicado de acordo com a natureza de cada contrato e os critérios estabelecidos pela administração municipal.

A lei também possibilita parcerias com órgãos do sistema de Justiça, administração penitenciária, Sistema Nacional de Emprego, empresas privadas e organizações da sociedade civil.

A participação do Ministério Público e da Defensoria Pública no ato de promulgação reforçou a articulação institucional em torno das medidas de ressocialização, que buscam ampliar oportunidades para quem deixa o sistema prisional e reduzir a reincidência criminal.

A proposta já havia sido aprovada pelo plenário da Câmara Municipal e a lei foi promulgada pelo presidente da Casa, Anderson Moratório, em razão de sanção tácita.

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