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No Pará, justiça determina redução de participantes em evento religioso

Em decisão favorável ao Ministério Público do Pará (MPPA), na última segunda-feira (21), a Justiça deferiu parcialmente o pedido de tutela antecipada feito pelo MP, a fim de impedir violações ao sistema de bandeiramento amarelo para o Município de Novo Repartimento e determinou que o número em eventos religiosos atendessem o limite máximo de 200 pessoas. A ação do MPPA foi assinada pela promotora de Justiça Juliana Freitas dos Reis.

Através de relatos populares à Promotoria de Justiça local, o MPPA tomou conhecimento que a Igreja Evangélica Assembleia de Deus de Novo Repartimento realizaria um evento no município. Denominado 115º Assembléia Geral Ordinária Regional da Igreja (AGO- COMIEADEPA), o evento estava programado para os dias 24, 25 e 26 de junho, no Templo e no Centro de Eventos da IEA de Novo Repartimento.

Após ser contatada pelo Ministério Público, a organização do evento informou que realiza a Assembléia Geral Ordinária sempre nos meses de junho e novembro, na capital do estado, mas em razão da pandemia e buscando evitar o deslocamento de pastores e fiéis para Belém, resolveu descentralizar o evento, realizando edições menores nos municípios.

Duas edições já aconteceram, uma no município de Monte Alegre, de 11 a 12 de junho, e outra em Canaã dos Carajás, entre 17 e 19 do mesmo mês.

Apesar da medida para diminuir a concentração de pessoas, a organização reservou um espaço com capacidade para 3.500 pessoas, estimando que cerca de 50% da capacidade fosse utilizada. Um evento desse porte seria uma violação no Decreto Estadual n.800/2020, que especifica o limite de 200 pessoas para realização de eventos em local fechado.

Diante disso, a Justiça do Estado acatou o pedido do MPPA em Ação Civil Pública e determinou à Igreja Assembleia de Deus que o número de participantes da Assembleia Geral seja reduzido ao limite de 200 pessoas, todas devidamente seguindo os protocolos de segurança para impedir a disseminação da covid-19, sob pena de multa no valor de R$100 mil em caso de descumprimento.

Em relação ao Município de Novo Repartimento, a decisão determina que o poder público se abstenha da emissão de qualquer autorização para eventos deste porte, quando almejem ultrapassar os limites estabelecidos no Decreto Estadual.

Confira aqui a DECISÃO na íntegra.

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