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Notas falsificadas de R$ 200,00 já “deram as caras” por Parauapebas

Mal foi lançada no Brasil e a cédula já tem uma versão falsificada circulando no comércio da “Capital do Minério”

João da Silva tem uma distribuidora na Vila Palmares, em Parauapebas e estes dias quatro jovens tentaram pagar uma compra de uma caixinha de cerveja com R$ 200,00.

“Eu nunca vi uma nota de R$ 200 ainda, mas na hora que eu peguei, achei ela estranha, uma cor laranja e era do tamanho do dinheiro de R$ 5,00, fiz os procedimentos de tentar identificar se era verdadeira, mas não consegui, era muito lisa, aí devolvi o dinheiro para estes rapazes, que nunca tinha visto aqui na vila e falei que não tinha troco, mas se tivessem uma de 50 teria como devolver o troco. Eles ainda tentaram me empurrar o dinheiro falando que iriam comprar duas, mas reforcei que mesmo assim não teria troco”, explica o comerciante.

João da Silva desconfiou que o dinheiro era falso, e preferiu perder a venda

 

Em outras partes do Brasil, principalmente nas cidades grandes, já foram denunciadas cédulas falsas da nova nota do lobo-guará, que foi lançada no dia 2 de setembro.

O Banco Central emitiu uma explicação informando que o dinheiro falsificado tem a cor laranja, diferente da coloração aprovada pelo BC, cinza com detalhes marrons. É que os itens de segurança não estão presentes nestas notas que não são as verdadeiras.

O pastor Luiz Fernando afirma que nunca pegou, também, uma nota de R$ 200,00, porém garante que já tem noção como descobrir se a nota é verdadeira.

“Quando o dinheiro foi lançado saiu um vídeo mostrando os pontos como identificar a nota verdadeira, com novos itens de segurança como o alto relevo, marca d’água com o lobo-guará, o dinheiro tem um quebra-cabeça que mostra o número 200 quando a cédula é colocada contra a luz”, explica o pastor evangélico, mostrando um vídeo no YouTube.

Pastor Fernando busca na internet informações para garantir que não caia no golpe da nota falsa

 

Segundo o Ministério da Economia, falsificar notas é crime previsto no artigo 289 do Código Penal, com pena de 3 a 12 anos de detenção, e colocar uma cédula falsa em circulação após ter conhecimento de sua falsidade, mesmo que recebendo de “boa fé”, pode resultar em seis meses a dois anos de prisão.

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