A Justiça estadual deferiu os pedidos liminares requeridos pelo Ministério Público do Estado do Pará (MPPA), em ação civil pública ajuizada em desfavor da empresa Nova Carajás – Construções & Incorporações Ltda e do Município de Parauapebas, e determinou a suspensão da comercialização de unidades imobiliárias das etapas IX, X e XI do Loteamento Nova Carajás, que sofrem com os abalos sísmicos devido a proximidade da passagem do Ramal Ferroviário Sudeste do Pará. A ação foi protocolada pela promotora de Justiça Sabrina Said Daibes Amorim Sanchez.
A decisão determinou também que a empresa deverá se abster de condicionar a renegociação de suas obrigações à previa ciência, por parte do consumidor, da servidão minerária, sob pena de multa de R$ 5 mil. Foi deferido ainda o bloqueio de ativos societários suficientes, inclusive das pessoas naturais incluídas como litisconsorte passivas, no limite de R$ 6 milhões para posterior indenização e compensação dos consumidores.
As liminares foram deferidas pelo juiz Lauro Fontes Júnior, titular da Vara da Fazenda Pública de Parauapebas.
Entenda o caso
O Ministério Público Estadual, por meio da 3ª Promotoria de Justiça Cível de Defesa do Consumidor de Parauapebas, instaurou o Procedimento Administrativo visando a apuração dos índices de reajuste e taxas aplicados nos contratos firmados entre os consumidores e a empresa Nova Carajás Construções e Incorporações Ltda.
O loteamento Nova Carajás é um empreendimento de grande porte, composto por 11 etapas e localizado próximo a PA 275, sentido Curionópolis, na parte leste do município de Parauapebas. Foi concebido em uma área de expansão urbana contígua, de acordo com o disposto no plano diretor do município, e objetiva a venda de lotes para fins residenciais, com uma previsão de assentar uma população de aproximadamente 15 mil habitantes.
Durante a instrução do procedimento administrativo o Ministério Público recebeu abaixo-assinado com cerca de 490 assinaturas de consumidores lesionados, revelando que a Loteadora praticou grave violação ao direito fundamental à informação, porque, ao tempo da venda dos lotes, omitiu, bem como reuniu esforços perante terceiros, para que não fosse divulgada a passagem do Ramal Ferroviário Sudeste do Pará pelo loteamento Nova Carajás e respectivas proximidades, informação determinante para que os consumidores fizessem uma compra consciente.
Ficou comprovado no procedimento que a Prefeitura Municipal de Parauapebas não impediu que o loteamento Nova Carajás fosse autorizado em áreas inadequadas para fins residenciais, em razão dos impactos da atividade do Ramal Ferroviário Sudeste do Pará-RFSP, apesar de já ter o conhecimento prévio do projeto da linha férrea ou, ao menos, a possibilidade de ocorrência deste na área de interferência à área do loteamento Nova Carajás.
A Promotoria apurou também que a empresa Nova Carajás violou, de forma intencional, o direito à informação dos consumidores, ao omitir a informação a respeito dos impactos da construção do Ramal Ferroviário nas proximidades do empreendimento, de forma que o seu lucro crescesse de forma exponencial, ainda que, para isso, os consumidores ficassem inseridos num estado de risco permanente.
Foram realizadas perícias técnicas pelo Grupo de Apoio Técnico Interdisciplinar (Gati) Polo Sudeste IV, onde verificou-se a presença de graves danos estruturais, como fissuras e trincas, nas residências construídas nas etapas IX, X, e XI do empreendimento, colocando a edificação em situação de risco de desabamento.
Por duas oportunidades o Ministério Público do Estado tentou firmar termos de ajustamento de conduta com a Empresa, mas não obteve êxito, não restando outra alternativa senão o ajuizamento da ação civil pública.
“Os consumidores estão sendo obrigados a conviver, diariamente, com graves consequências ocasionadas pela passagem do ramal ferroviário pelo loteamento e por suas adjacências, sendo que nada lhes foi ofertado, se não as altas e progressivas parcelas mensais do contrato de compra e venda dos lotes, o dia-a-dia desgastante de residir em um bairro residencial com os transtornos de uma linha férrea com atividade diária, bem como a desvalorização imobiliária do seu imóvel, estando o consumidor em situação de extrema vulnerabilidade”, enfatizou na ação a promotora de Justiça Sabrina Daibes.
Foi designada audiência para o dia 27/11/2019 às 9h, com o objetivo de delimitar as particularidades da prova pericial, em razão da demonstração dos graves danos estruturais suportados pelos consumidores das etapas abarcadas pelo Ramal Ferroviário Sudeste do Pará-RFSP. Também foi agendada audiência de tentativa de conciliação para o dia 4/2/2020.