Nova lei cria diretrizes para ressocialização de egressos do sistema prisional em Parauapebas

De autoria do vereador Sargento Nogueira, legislação prevê qualificação profissional, acesso ao mercado de trabalho e reserva de percentual em contratos do município para beneficiários do programa

Parauapebas passa a contar com novas diretrizes voltadas à ressocialização de pessoas em cumprimento de pena e de egressos do sistema prisional. A Lei nº 5.695, de 14 de agosto de 2026, de autoria do vereador Sargento Nogueira, foi publicada no Diário Oficial do Município desta quinta-feira (20).

A legislação estabelece as diretrizes para o Programa Municipal de Ressocialização de Pessoas em Cumprimento de Pena e Egressos do Sistema Prisional, com ações nas áreas de trabalho, educação, esporte e acompanhamento psicossocial.

Entre os objetivos previstos estão a redução da reincidência criminal, a promoção da inclusão social, a ampliação das oportunidades de qualificação profissional e ingresso no mercado de trabalho e o fortalecimento da segurança pública por meio de ações preventivas.

Quem poderá ser atendido

Conforme a nova lei, o programa terá como público prioritário pessoas que estejam cumprindo pena nos regimes aberto ou semiaberto, além de egressos do sistema prisional.

Também poderão ser contemplados indivíduos condenados por infrações de menor potencial ofensivo ou por crimes praticados sem violência ou grave ameaça, desde que submetidos à avaliação dos órgãos competentes.

As diretrizes incluem a oferta de cursos de capacitação profissional, incentivo à inserção no mercado de trabalho, atividades esportivas e educacionais, acompanhamento psicológico e social, além de apoio para regularização de documentos e orientação jurídica.

Contratos do município deverão prever percentual para beneficiários

Um dos principais pontos da nova legislação está no artigo 6º. A lei determina que contratos administrativos ou terceirizados celebrados pelo Município de Parauapebas tenham cláusula prevendo um percentual destinado à contratação de beneficiários do programa.

O percentual ainda deverá ser estabelecido pelo Poder Executivo e sua aplicação levará em consideração a natureza de cada contrato e os critérios definidos pela administração municipal.

A legislação também permite que o Executivo estabeleça incentivos institucionais para empresas que aderirem ao programa, respeitando a legislação vigente.

Parcerias poderão ampliar ações

Para colocar as diretrizes em prática, o Município poderá estabelecer parcerias, convênios e acordos de cooperação com órgãos públicos e entidades privadas.

Entre os possíveis parceiros citados pela própria lei estão órgãos do sistema de Justiça, instituições responsáveis pela administração penitenciária, o Sistema Nacional de Emprego, empresas privadas e organizações da sociedade civil.

A execução deverá observar a legislação vigente, especialmente a Lei de Execução Penal, nos pontos relacionados ao trabalho de pessoas privadas de liberdade.

Lei foi promulgada após sanção tácita

A proposta foi aprovada pela Câmara Municipal de Parauapebas e promulgada pelo presidente do Legislativo, Anderson Moratorio, em função de sanção tácita.

A Lei nº 5.695/2026 entrou em vigor com sua publicação e estabelece ainda que caberá ao Poder Executivo regulamentá-la no que for necessário para sua execução.

As despesas decorrentes da implantação das medidas deverão ser custeadas por dotações orçamentárias próprias, com possibilidade de suplementação quando necessário.

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