Participação será voluntária, mediante seleção anual, e servidores receberão ajuda de custo de R$ 200 por apresentação oficial

Parauapebas passa a contar oficialmente com um Coral Municipal. A iniciativa foi instituída por meio da Lei nº 5.682, de 13 de julho de 2026, sancionada pelo prefeito Aurélio Ramos de Oliveira Neto e publicada na edição de quarta-feira (15) do Diário Oficial do Município.
A nova legislação cria o Coral Municipal de Parauapebas, que ficará vinculado à Coordenadoria de Treinamentos e Recursos Humanos (CTRH), com a missão de promover a difusão da música, incentivar a cultura local e contribuir para o resgate das tradições sociais e culturais do município.
Grupo terá caráter exclusivamente cultural
De acordo com a lei, o Coral Municipal terá natureza exclusivamente cultural e não possuirá finalidade lucrativa.
As atividades desenvolvidas pelos participantes serão consideradas de relevante interesse público, de cunho social e cultural, reforçando o papel da música como instrumento de integração, desenvolvimento humano e valorização da identidade de Parauapebas.
Até 50 integrantes e prioridade para servidores municipais
O Coral poderá ser composto por até 50 integrantes, preferencialmente servidores públicos municipais da administração direta e indireta.
A legislação também permite a participação voluntária de servidores de outros entes da Federação, desde que sejam atendidos os critérios de seleção e haja disponibilidade de vagas.
As inscrições ocorrerão anualmente, por meio de edital público, que estabelecerá os critérios, prazos e condições de participação. Os candidatos também passarão por uma audição, utilizada para classificação vocal.
Objetivos vão além da música
A lei estabelece que o Coral Municipal terá como objetivos:
- Promover o bem-estar social por meio do canto coral;
- Incentivar o desenvolvimento de habilidades musicais e artísticas;
- Despertar o interesse pela cultura musical;
- Fortalecer a identidade cultural de Parauapebas por meio de apresentações oficiais;
- Desenvolver a sensibilidade, a expressão artística e a autoconfiança dos participantes;
- Contribuir para o melhor desempenho profissional dos servidores públicos, considerando os benefícios psicossociais proporcionados pela prática coletiva do canto.
O funcionamento do Coral será regulamentado por um Regimento Interno, elaborado pela Coordenadoria de Treinamentos e Recursos Humanos (CTRH), que definirá normas de organização, direitos e deveres dos integrantes.
Entre as obrigações previstas estão manter frequência mínima de 75% nos ensaios, participar das apresentações oficiais e reuniões convocadas, preservar os materiais disponibilizados e zelar pela imagem do Coral.
O integrante que descumprir a legislação ou o regimento poderá sofrer advertência, suspensão ou até exclusão do grupo, mediante decisão fundamentada.
Servidores receberão ajuda de custo
Um dos pontos previstos na nova legislação é a concessão de ajuda de custo de R$ 200,00 por apresentação oficial aos servidores públicos municipais integrantes do Coral.
O benefício tem como finalidade auxiliar nas despesas com transporte, alimentação, uniformes e outros custos necessários para as apresentações.
Além disso, sempre que forem convocados para apresentações oficiais, os servidores participantes serão dispensados do comparecimento ao local de trabalho, sem prejuízo da remuneração e sem necessidade de compensação da carga horária.
Recursos próprios garantirão funcionamento
As despesas decorrentes da implantação e manutenção do Coral Municipal, incluindo aquisição de instrumentos, materiais musicais, partituras e demais equipamentos necessários ao desenvolvimento das atividades, serão custeadas por dotações orçamentárias próprias do município, podendo ser suplementadas, caso necessário.








