Medida, publicada no Diário Oficial desta terça-feira (17), determina comunicação complementar sempre que ato administrativo afetar diretamente a vida funcional do servidor

A edição de terça-feira (17) do Diário Oficial de Parauapebas trouxe a publicação da Lei nº 5.634, de 12 de fevereiro de 2026, que estabelece a obrigatoriedade de notificação eletrônica complementar de atos administrativos que afetem diretamente a esfera funcional de servidores públicos municipais.
A norma foi promulgada pelo presidente da Câmara Municipal de Parauapebas, Anderson Marcos Moratorio, em razão de sanção tácita, e já está em vigor a partir da data de sua publicação.
O que muda com a nova lei
De acordo com o texto, os órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta dos Poderes Executivo e Legislativo do município deverão encaminhar notificação eletrônica complementar aos servidores sempre que se tratar de ato administrativo que lhes diga respeito direto e pessoal.
Entre as situações previstas estão:
- Instauração, tramitação ou decisão em processo administrativo disciplinar, sindicância ou procedimento correlato;
- Aplicação de penalidades ou medidas restritivas de direitos funcionais;
- Concessão, indeferimento ou alteração de licenças, afastamentos, férias, progressões, vantagens ou benefícios individuais;
- Decisões que impliquem atribuições, deveres ou encargos funcionais específicos do servidor.
A notificação eletrônica deverá ocorrer de forma cumulativa à publicação no Diário Oficial do Município, funcionando como reforço à ciência pessoal do servidor.
Como será feita a comunicação
A comunicação poderá ser realizada por, no mínimo, um dos seguintes meios:
- E-mail institucional, quando disponível;
- E-mail pessoal informado e mantido atualizado pelo servidor;
- Aplicativo de mensagens instantâneas previamente autorizado pelo servidor, conforme regulamento.
O servidor poderá indicar e atualizar seus canais eletrônicos junto ao órgão competente, sendo responsável pela veracidade das informações fornecidas.
Cada Poder ou entidade da Administração deverá manter cadastro atualizado dos contatos eletrônicos dos servidores, assegurando a observância da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei Federal nº 13.709/2018).
Garantias preservadas
A lei destaca que a notificação eletrônica complementar não substitui a publicação oficial no Diário Oficial, mas tem como objetivo reforçar os princípios da publicidade, da eficiência, do contraditório e da ampla defesa.
O texto também prevê que a ausência do envio da notificação eletrônica não prejudicará a validade da publicação oficial, salvo se houver comprovado prejuízo ao exercício do contraditório e da ampla defesa.
A legislação autoriza ainda que o Poder Executivo e o Poder Legislativo regulamentem a norma no que couber.
Com a nova medida, a administração municipal busca ampliar a transparência e dar maior segurança jurídica aos servidores públicos, reduzindo riscos de perda de prazos e garantindo acesso mais ágil às informações que impactam diretamente suas atividades funcionais.






















