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Novo decreto municipal determina que instituições bancárias devam realizar atendimento via agendamento

Dando continuidade às normas de restrições de algumas atividades visando conter o avanço de casos de covid-19 no município, o prefeito Darci Lermen baixou nesta quarta-feira (24) o Decreto Municipal nº 1.122/2021, de 23 de março de 2021, restringindo algumas atividades no decorrer da validade do Decreto nº 1.087, de 18 de março de 2021.

Dentre as novas restrições, as instituições bancárias deverão realizar atendimento ao público via agendamento, podendo o cliente fazer-se acompanhar por dependente ou responsável legal. A medida é atribuída também às unidades hospitalares, às clínicas e aos centros de atendimento à saúde da rede assistencial privada do município, que desenvolvem procedimentos ambulatoriais.

Outra medida do novo decreto determina que durante a vigência do decreto os estabelecimentos comerciais que não desempenham serviços e/ou atividades essenciais poderão funcionar somente na modalidade delivery, ficando proibida a venda de bebidas alcoólicas por entrega, no período compreendido entre 18 e 6 horas. As panificadoras poderão funcionar na modalidade “pague e pegue”.

Durante a vigência deste decreto fica também suspensa a realização de cirurgias eletivas em todas as unidades hospitalares da rede assistencial municipal pública e privada, desde que a suspensão não coloque em risco a vida dos pacientes.

Observa-se também que os servidores públicos lotados nas unidades hospitalares públicas que tiverem suas atividades suspensas poderão ser convocados para desempenhar outras atividades no âmbito da assistência hospitalar ou ambulatorial da Secretaria Municipal de Saúde (Semsa). Os servidores que desempenham atividades assistenciais à saúde na rede pública, incluídos os serviços médicos e hospitalares, continuarão a desenvolver suas atividades na modalidade presencial.

O novo decreto determina ainda que os servidores que desempenham atividades e serviços administrativos junto à Semsa, fundamentais para garantir a manutenção de todas as estruturas assistenciais à população, também desenvolverão suas atividades preferencialmente na modalidade presencial.

Confira o decreto na íntegra: DECRETO Nº 1122-2021 – ALTERA O DECRETO Nº 1087-2021 QUE DISPÕE SOBRE MEDIDAS TEMPORÁRIAS DE DESTANCIAMENTO

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