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NOVO DECRETO: Prefeito Darci flexibiliza medidas contra a covid-19 em Parauapebas

O Portal Pebinha de Açúcar teve acesso na noite desta sexta-feira (12) ao Decreto Municipal de número 1.076, de 12 de março de 2021, que dispõe sobre medidas temporárias de distanciamento controlado, visando a prevenção e o enfrentamento à pandemia da Covid-19 no município de Parauapebas.

Assim como em Salinópolis e Castanhal, o município de Parauapebas, localizado no sudeste do Pará, também flexibilizou as medidas do decreto estadual para prevenção ao aumento da Covid-19. Academias e bares, que estão proibidas por decreto estadual, agora estão autorizadas pela prefeitura da “Capital do Minério” a funcionar na cidade de forma controlada.

Comunicado da prefeitura

“A Prefeitura de Parauapebas atualizou as medidas restritivas para combater o avanço da COVID-19 no município.

Dentre elas está a restrição do horário de circulação de pessoas que agora passa a ser de 23h as 5h, salvo em casos de trânsito para serviços essenciais. Além disso, restaurantes devem receber apenas 50% da capacidade de pessoas, até as 23h, e aos domingos de 10h as 20h.

No âmbito da prefeitura, o atendimento presencial ao público está suspenso e passa a ser remoto de acordo com os contatos informados no site da prefeitura no parauapebas.gov.pa.br

Ressalta-se que a prefeitura continua tomando as providências possíveis para resguardar a saúde e a economia do município e vai continuar prestando todos os serviços essenciais. No entanto, é necessária a colaboração de todos para que a Covid-19 não avance em nosso município.

A prefeitura reafirma seu compromisso com saúde da população e conta com a colaboração de todos na adoção de medidas de prevenção, como uso de máscara, álcool 70% e distanciamento social.

Para a cidade não parar, pare de aglomerar”.

Confira abaixo o documento assinado pelo prefeito Darci Lermen (MDB) e veja como poderão funcionar, bares, conveniências, restaurantes, academias de ginástica, shoppings, galerias e inclusive o serviço público municipal:

Clique ao lado e veja o Decreto na íntegra: Decreto nº 1076.2021 – PMP

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