“O estupro de vulnerável caracteriza-se no ato de conjunção carnal; para cujo acontecimento está envolvido, especificamente, pênis e vagina ou ainda qualquer ato libidinoso diverso da conjunção carnal com menores de 14 anos e idade”, explica Ana Carolina, delegada titular da Delegacia Especializada em Atendimento à Mulher (DEAM), em Parauapebas, detalhando ainda que a regra, conforme especifica o Código Penal Brasileiro, não se aplica apenas a pessoas do sexo feminino, mas, a todos menores de 14 anos de idade.
Os atos libidinosos, conforme detalhado por Ana Carolina, são toques e carícias nas partes íntimas, sexo oral ou anal. De acordo com a delegada, qualquer pessoa que tenha esse comportamento ou conduta com menores de 14 anos estarão cometendo o crime de estupro de vulnerável, previsto no Artigo 3º da Lei 12.015.
De acordo com dados da DEAM, só este ano, em Parauapebas, no período de 1º de janeiro a 31 de julho, foram instaurados 105 inquéritos policiais por estupro de vulneráveis; o que representa 15 estupros de vulneráveis por mês, ou seja, a cada dois dias uma pessoa menor de 14 anos de idade é vítima desta prática criminosa. Número que, na opinião de Ana Carolina é um dado alarmante e assustador. “Isso, fora as outras vítimas que os pais ou responsáveis não procuraram a DEAM para denunciar”, lembra a delegada, mensurando que foram representadas, também neste período, mais de 20 pedidos de prisão preventiva, e que todos vem sendo cumpridos conforme a localização dos agressores.
Aliada da DEAM no combate a este tipo de crimes, existe a Delegacia Especializada no Atendimento da Criança e do Adolescente (DEACA), e por lá também foram instaurados três crimes de estupros. Configurado por manter conjunção carnal ou atos libidinosos mediante violência ou grave ameaça quando a vítima é maior de 14 anos; situação que agrava a pena devido a prática de violência ou ameaça.
Mas, as violências sexuais não param por aí, pois, além destes foram instaurados dois inquéritos policiais por importunação sexual. “Ao fazer um diagnóstico sobre o abuso sexual em Parauapebas, a gente precisa sempre avaliar que a cada dois dias uma vítima procura a delegacia. Dos inquéritos policiais instaurados, 60% são de violadores de crianças menores de 12 anos. E desses 60%, 90% estão ocorrendo no seio familiar, onde deveria ser o local seguro para nossas crianças e se torno o ambiente mais perigoso para elas”, conta Ana Carolina, motivo que, conforme previsto na Lei 11.340 (Lei Maria da Penha) que, em seu artigo 5º, configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial.
No caso de uma menor de 14 anos que engravida em decorrência do abuso sexual, até o final do primeiro semestre deste ano, 2020, não se fazia necessário nem mesmo um Boletim de Ocorrência, bastando apenas a vítima procurar a unidade hospitalar e relatar o caso do abuso sexual que seria encaminhada para o aborto humanitário, direito de todas as vítimas de abuso sexual que resulta em gravidez. “Com a publicação de uma nova portaria do Conselho Federal de Medicina, passou a ser necessária a notificação compulsória para a autoridade policial. Então quando a vítima procurar a unidade hospitalar e relatar ter sido vítima de abuso sexual com resultado de gravidez, o hospital comunica a autoridade policial para que seja instaurado o inquérito policial e investigue sobre o crime com a tentativa de localizar o agressor”, resume Ana Carolina.
Ainda de acordo com relatos da delegada, muitas crianças sofrem abuso sexual e a mãe não denuncia o agressor devido a dependência financeira. Por isso, há a necessidade de notificar a autoridade policial quando isso acontecer para que seja possível proteger a vítima podendo, se preciso, até retirá-la do ambiente doméstico familiar inserindo-a em uma família extensiva ou, em último caso em um abrigo até que se consiga prender o agressor. “Pois, veja bem, o ideal é retirar o agressor da sociedade e não a criança do seio familiar. Mas, infelizmente nossa realidade é que temos muitas mães que não dão credibilidade aos filhos quando pedem socorro ou pela dependência financeira ou emocional que tem do agressor”, lamenta Ana Carolina.