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O poder destrutivo das fake news na era digital e o ataque às instituições democráticas

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Vamos estrear falando de um assunto muito atual e que está causando intensos debates na política nacional: fake news. Antecipadamente, peço desculpa pelo tamanho do texto, mas o assunto é realmente denso, não sendo possível falar sobre o tema em poucas linhas. Assim, quando entender necessário informá-los de mais detalhes sobre algum ponto específico, sem alongar mais o texto, colocarei um link direcionando vocês para outros conteúdos.

O termo fake news tem origem na língua inglesa, podendo ser traduzido para o português como notícia falsa. Entretanto, conceituar o fenômeno fake news não é nada fácil, conforme o professor Rais (2020, pg. 26)“por isso, para proibir uma prática é preciso, antes de tudo, defini-la. Mas como definir fake news, sobretudo em um momento em que tudo parece ser fake news?”.

O termo fake news ficou mundialmente popular após as eleições presidenciais norte-americanas de 2016, entre Donald Trump e Hillary Clinton. No Brasil, a pauta ganhou notoriedade nas eleições gerais de 2018, proporcionando um desafio sem precedente à Justiça Eleitoral, onde, inclusive, passou a ter de enfrentar os mais variados tipos de notícias falsas que buscavam colocar em xeque não somente a credibilidade das eleições, mas do próprio órgão de justiça e do sistema eleitoral brasileiro como um todo. A ministra Rosa Weber, então presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ainda durante as eleições de 2018, chegou a relatar à imprensa que “de fato, ‘fake news’ é o assunto do momento. O que a Justiça Eleitoral está fazendo? No primeiro momento, aprendendo a lidar com ‘fake news’. Neste primeiro momento, foi compreender o que é uma ‘fake news.

O tema fake news junto à Justiça Eleitoral tornou-se tão relevante que o TSE efetivou inúmeras mudanças internas para tratar do assunto e, já no ano de 2019, promoveu o Seminário Internacional denominado “Fake News e Eleições”, com participação da União Europeia, numa espécie de preparativo para as Eleições 2020, e desde então o assunto é pauta diária no Tribunal.

Muito bem. É provável que a mentira exista desde que o mundo é mundo, entretanto, com toda certeza, nunca estivemos em um momento na história da humanidade onde a comunicação entre as pessoas foi tão fácil e ampla, o que possibilita a disseminação de notícias falsas de maneira muito mais veloz e agressiva, situação potencializada por tecnologias cada vez mais avançadas, muitas vezes desenvolvidas unicamente com a finalidade de conferir “aparência de realidade” à desinformação, termo técnico mais apropriado defendido pelos estudiosos do assunto.

A revolução digital/tecnológica pela qual passamos ainda surpreende. Coisas que até outrora eram novidades hoje já são obsoletas, ultrapassadas, e coisas que hoje são de última geração em pouco tempo se tornarão versões antigas e deixarão de ser objetos de desejo. Além disso, a combinação entre tecnologia, redes sociais, internet, a popularização dos smartphones, e o fato do Brasil ocupar a incrível marca de 2º colocado no ranking de países que mais tempo passa em redes sociais, significa o paraíso para a disseminação das fake news.

Sobre o poder do fenômeno, é inegável que existem inúmeras indústrias de disseminação de fake news, que via de regra estão relacionadas a interesses econômicos, políticos, ou ambos. A criação e a disseminação desses conteúdos estão inseridas no investimento daqueles que se dedicam a essa prática, e os valores não são baixos.

Exemplificando, no Facebook, criam-se verdadeiras fazendas de produção de perfis fakes, onde estes são criados aos milhares e alimentados diariamente como se verdadeiros fossem. Por um longo período eles não são ativados para entrar em campo, justamente para que possam criar, cada perfil, uma ampla rede de relacionamentos. A ideia é criar uma atmosfera de realidade aos perfis falsos, dando ares de uma conta orgânica de pessoa natural, justamente para que, quando atuarem no objetivo desejado, suas publicações tenham credibilidade junto àqueles com quem se relacionaram ao longo do tempo.

As redes sociais representam as praças públicas da modernidade e são os locais onde as pessoas se encontram todos os dias em qualquer horário. Nelas, as regras de convivência, em tese, deveriam ser as mesmas das praças físicas de outrora, devendo existir respeito e urbanidade entre as pessoas. Contudo, como todos sabem, não é bem assim que acontece na realidade. Muitos ainda teimam em acreditar que existe anonimato nas redes sociais e tentam se esconder atrás de uma foto falsa para proferir ataques criminosos contra seus alvos.

Quando os ataques via fake news em redes abertas, como o Facebook e Twitter, são previamente planejados por grupos organizados com a finalidade de destruir um determinado alvo, parte daqueles perfis falsos que estavam sendo alimentados por longo período passa a fazer parte do bando e rapidamente o poder de destruição dos infindáveis perfis agindo ao mesmo tempo aniquila mais uma reputação. Os ataques criminosos são, muitas vezes, fatais à biografia da pessoa-alvo, pois, a depender da sua capacidade financeira, logística e política para responder minimamente às brutais agressões, dificilmente conseguirá êxito para repor a verdade dos fatos.

A ofensiva inicia com a proliferação das fake news e, passo seguinte, o exército de perfis fake passa também a inundar as redes sociais com milhares de comentários destrutivos, caluniosos, criando narrativas de conteúdos odiosos e sensacionalistas, ingredientes sempre presentes nesse tipo de ataque, pois sabem que a maioria das pessoas, lamentável e comprovadamente, irá consumir o conteúdo e compartilhar.

Um dos motivos da dificuldade de se combater tal fenômeno reside justamente no seu ilimitado desenho de configuração, pois fake news não é forma, é conteúdo. Exemplo: no intuito de atingir um alvo político, alguém cria um texto bem elaborado e com roupagem jornalística, entretanto, de forma estratégica, inclui uma importante informação falsa (desinformação), de modo a atingir diretamente a credibilidade, a honra da pessoa, a qual passa a sofrer os injustos e intensos ataques. Nesse sentido, importante ressaltar que as fake news estão cada vez mais rebuscadas, a fim de transmitir um ar de confiabilidade no conteúdo divulgado, o que torna cada vez mais difícil discernir o que é real e o que é falso.

Depois de também ser alvo desses taques, o Supremo Tribunal Federal (STF) instaurou o famoso inquérito das fake news (INQ 4781), com o objetivo de investigar notícias fraudulentas, denunciações caluniosas, ameaças contra a Corte, seus ministros e familiares.

Embora uma das críticas mais fortes contra tal inquérito seja seu sigilo, é bem verdade que, historicamente, ele já se tornou um precedente que está chamando atenção do mundo inteiro, especialmente do meio acadêmico/jurídico, pois ainda está nebulosa a atuação da Suprema Corte nesse caso, pois é vítima, investigadora e julgadora ao mesmo tempo.

Por fim, é certo que esse inquérito do STF, somando ao Projeto de Lei nº 2630/2020 (Senado Federal), denominado “Lei Brasileira de Liberdade, Responsabilidade e Transparência na Internet”, mas popularmente conhecido como projeto de lei das fake news, resultarão em novos rumos para o controle dessa prática tão nefasta e de difícil contenção.  Todavia, a preocupação com a disseminação das fake news, pelas autoridades competentes, obrigatoriamente precisa levar em consideração o equilíbrio entre o combate a tais atos criminosos, especialmente os financiados, e o sagrado e constitucional direito à liberdade de expressão. Eis o enigma a ser decifrado.

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