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Operadores do transporte público fazem acordo com o poder executivo

Após reunir com o prefeito Darci Lermen, operadores do transporte público em Parauapebas (taxistas, mototaxistas e transporte coletivo) compareceram na Câmara Municipal para cobrar o cumprimento do acordo firmado com o chefe do executivo.

Entre os acordos firmados e mandados para tramitação na Câmara Municipal, está a arrecadação de taxa de Previdência Social prevista em Lei Municipal, que, deverá ficar opcional, podendo o trabalhador escolher entre recolher ou não. Além disto, o exame físico que é feito anualmente passará a ser feito gratuitamente em clínica municipal; outro ponto que foi negociado são as diversas taxas pagas por operadores do transporte público que deverão ficar isentas por dois anos.

Em número maior na Câmara, se notou os mototaxistas que, segundo o presidente do sindicato da categoria, Tácio Lima, se sentem prejudicados por tantas taxas cobradas pelo governo municipal através do Departamento Municipal de Trânsito e Transportes (DMTT), que são alvarás, taxa de transferência, taxa de piloto auxiliar, vistoria e renovação de alvará.

De acordo com Tácio Lima, o grande número de entidades representativas dificulta as negociações e a tomada de decisões. Ao todo são sete, entre sindicato e associações, de mototaxistas, que, segundo ele, na hora da tomada de decisões dificulta. “Estamos canalizando tudo para o sindicato e trabalhando para uma unificação, mas, nem todos concordam com isso; se tornando uma disputa pelo poder e isso tem travado o processo da unificação”, conta Tácio Lima, dando como coisa cultural o entendimento de ter que ser o presidente, mas, diz acreditar que com o passar do tempo entenderão que os interesses da coletividade é o mais importante.

O prefeito cumpriu sua parte, mandando para a Câmara Municipal, através do Ofício 92/2019, o Projeto de Lei Nº 002/2019, de autoria do Poder Executivo, que regulamenta a isenção pelo período de dois anos, das taxas administrativas, previstas no Anexo I, da Lei Municipal 4.551/2013, para operadores de transporte público de passageiros nas modalidades de táxi e mototáxi.

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