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Órgãos mantém operações para garantir a qualidade de água comercializada no Pará

A fiscalização do correto envasamento e da qualidade das águas minerais e adicionadas de sais vendidas no estado continua sendo alvo de constantes de operações do Pará. Órgãos como Procon, Delegacia do Consumidor (Decon), Vigilância Sanitária, Instituto de Metrologia do Estado do Pará (Inmetropará), Ministério Público Federal e Polícia Militar, quando necessário, agem juntos para combater a venda ilegal do produto.

Um dos principais problemas constatados é o envasamento incorreto, geralmente águas que não são minerais, são colocadas e comercializadas em garrafões inadequados, induzindo o consumidor ao erro na hora da compra.

Um decreto do governador Simão Jatene, de agosto de 2017, fez alterações na Lei 8.461, de janeiro deste mesmo ano, que estabelece regras para o correto envasamento de água. A lei aponta parâmetros e padrões mínimos para a identificação e diferenciação das embalagens retornáveis da água adicionada de sais, para não prejudicar o consumidor.

A Lei estabelece, ainda, a proibição do envase de água em garrafão que não seja da mesma marca da empresa, assim como a diferenciação de litragem e coloração dos garrafões das águas adicionadas de sais.

“As fiscalizações estão a todo vapor, somos referência no assunto, recebemos comitivas de Procons de outros estados para nos pedir informações de como fazer. Temos feito várias operações no interior, que vêm acompanhadas, quase sempre, de provas e da participação de outros órgãos, o que é fundamental para o nosso sucesso. Água é saúde”, explica o diretor do Procon, Moyses Bendahan.

De acordo com o titular do órgão, há muito a ser feito, porque ainda são encontrados muitos problemas. “Temos muito o que fazer, encontramos coisas erradas, seja por envasamento incorreto, por venda um produto que não é o oferecido, seja por burlar a lei estadual vendendo água adicionada de sais pelo preço de mineral, seja ainda por vender água natural sem possuir uma fonte. Por tudo isso, seguimos com a fiscalização”, detalhou.

“Nossa maior preocupação é a que o consumidor tenha disponível apenas produtos de qualidade. Devemos lembrar que a água entra em hospitais, repartições públicas e na casa das pessoas. Os dois tipos – a água mineral e a água adicionada de sais – são de qualidade se obedecerem às normas, mas todo o maquinário para o envase da mineral, o valor da licença paga, tudo é bem mais caro, por isso há diferença no valor. Então, quem se sentir lesado pode nos procurar e fazer denúncias”, concluiu Moyses Bendahan.

A delegada Vera Batista , da Delegacia do Consumidor, afirma que também recebe denúncias sobre água e checa a veracidade. Quando fica configurado o crime contra o consumidor as providências são tomadas. “Induzir o consumidor ao erro é crime e ocorre principalmente quando é vendida água adicionada de sais no lugar de água mineral. Nesses casos, se constatada a irregularidade e identificados os culpados, a pena é de dois a cinco anos de detenção ou multa, de acordo com a Lei nº8.137/1990”, informa.

Para quem desconhece as diferenças, a água adicionada de sais é também própria para o consumo, a diferença é que ela tem algumas adições para deixá-la em perfeitas condições. De acordo com a Lei Estadual, ela deve ser envasada em garrafões de cor vermelha e que não sejam de 10 ou 20 litros (exclusividade das minerais), que são envasadas em garrafões de cor azul.

Serviço: Denúncias sobre esse tema devem ser feitas ao Departamento de Vigilância Sanitária da Sespa: 4006-4883. É possível também se dirigir a sede do Procon Pará, localizado na Travessa Lomas Valentinas, nº1150 ou ligar para o 151 (capital), 3073-2827 (demais regiões) ou pelo aplicativo “Tá na mão” do Governo do Pará. Já a Decon, fica na Rua Avertano Rocha, entre as avenidas São Pedro e Padre Eutíquio.

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Ei, Psiu! Já viu essas?

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