A data final para licenciamento destes veículos no Departamento de Trânsito do Estado (Detran) é 16 de setembro. O pagamento integral do IPVA, dois meses antes do prazo final do licenciamento, para veículos sem multas de trânsito, garante o benefício do IPVA Cidadão.
Os descontos são de 15% sobre o valor do imposto para veículo que está há dois anos sem multa; 10% para quem não recebeu multas no ano passado, e 5% nas demais situações. O desconto não é cumulativo. O proprietário de veículo tem, ainda, a opção de antecipar o pagamento do IPVA em até três parcelas, sem desconto.
No Portal de Serviços da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa) o dono do veículo pode consultar as datas de pagamento e os valores, e ainda optar pelo pagamento integral ou parcelado, além de emitir o Documento de Arrecadação Estadual (DAE), item IPVA Antecipação. Para a consulta é necessário ter o número da placa e do Renavam (Registro Nacional de Veículos Automotores).
O pagamento do DAE é feito na rede bancária autorizada – Banco do Estado do Pará (Banpará), Banco da Amazônia (Basa), Bradesco, Banco do Brasil, Itaú e Caixa Econômica Federal (CEF) -, além de casas lotéricas. Quando não há antecipação do recolhimento do imposto, o IPVA deve ser pago no boleto de licenciamento anual do Detran.
Do total do valor de IPVA arrecadado, 50% ficam para o Estado e 50% são destinados ao município onde o veículo é licenciado.
Para mais informações: Call Center Sefa – 0800-725-5533 – e site da Sefa (www.sefa.pa.gov.br), área do Manual de Atendimento.
Reportagem: Ana Marcia Pantoja / Agência Pará de Notícias