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Pará aumenta índice vacinal contra brucelose

Entretanto, o produtor rural tem por obrigação confirmar a vacinação junto à Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Pará (Adepará) a cada semestre. Essa semana, a Gerência de Erradicação de Brucelose e Tuberculose divulgou os números oficiais, que são bastante animadores. Em relação ao primeiro semestre de 2015, quando o percentual de propriedades atingidas foi de 24% e o de rebanho vacinado foi de 63%, houve um aumento para 40% e 72%, respectivamente.

Para Gláucio Galindo, gerente de Brucelose e Tuberculose, os números são bem maiores porque se aproximam mais da realidade de aferição, já que a Adepará conta desde o fim do ano passado de um novo sistema de controle. A Gestão Informatizada da Brucelose e Tuberculose permite aos médicos veterinários cadastrarem pela internet a vacinação de brucelose, além de outros serviços.

“Esse aumento em relação ao semestre anterior não demonstra somente uma maior consciência do produtor rural em aderir ao programa, mas também uma reorganização do programa no Estado, além do apoio dos médicos veterinários cadastrados e habilitados”. De acordo com Gláucio, a projeção para os dados ao fim do atual semestre também é animadora. “Com o novo programa tudo ficou mais fácil e todos estão se adaptando a ele, dos médicos aos produtores rurais. Com o sistema, teremos como acessar informações que vão desde a compra da vacina até a aplicação o rebanho, mesmo que o produtor deixe a confirmação para depois”.

O objetivo é, ainda esse ano, chegar ao índice de 80% do rebanho vacinado. Por enquanto, o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), ainda não possui um índice oficial para certificar os estados quanto ao status sanitário referente à brucelose, o que ainda está em andamento. Pelos parâmetros internacionais, se alcançar um índice entre 80% e 90% o Pará será classificado como região de médio risco.

Imunização – A vacinação contra a brucelose visa induzir a imunidade ou proteção contra a doença. Quanto maior for o número de fêmeas vacinadas, maior será a imunidade do rebanho, menor o número de animais suscetíveis e menor a possibilidade de difusão da doença aos homens. Todas as fêmeas bovinas e bubalinas entre três e oito meses de idade, têm que ser vacinadas somente uma vez na vida.

É proibida a vacinação de machos de qualquer idade e de fêmeas com idade superior a oito meses. A aplicação da vacina deve ser feita por médico veterinário ou vacinador sob sua supervisão, sendo que ambos devem estar cadastrados no serviço oficial de defesa sanitária animal da Adepará. Em regiões onde houver carência de veterinários privados, ou nos casos em que eles não atendam plenamente às necessidades do Programa, o serviço oficial de defesa sanitária animal poderá executar ou supervisionar as atividades de vacinação, como já é feito com a aftosa.

Reportagem: Tylon Maués

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