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Parauapebas contará com política de prevenção ao abandono escolar

Foi aprovado pela Câmara Municipal de Parauapebas, o Projeto de Lei nº 232/2023, de autoria do vereador Anderson Moratorio (PDT), que institui a Política Municipal de Prevenção ao Abandono e à Evasão Escolar no município.

A proposição define princípios e diretrizes para implementação da referida política, institui a busca ativa escolar como uma estratégia intersetorial de governo para o enfrentamento da evasão e abandono escolar, bem como ações de fomento ao sucesso escolar e ampliação da qualidade educacional no município.

De acordo com o PL, a ação poderá ser complementada e desenvolvida, na medida do necessário, por órgãos municipais de outras áreas além da educação, em especial da saúde, assistência e desenvolvimento social, segurança e cidadania, cultura e esportes.

Princípios e diretrizes

Dentre os princípios da Política Municipal de Prevenção ao Abandono e à Evasão Escolar estão o reconhecimento da educação como fator indissociável para o exercício da cidadania; da escola como ambiente de desenvolvimento social, cultural, ético, crítico e para a formação profissional, necessário à formação cidadã e ao bem-estar dos educandos; e do aprendizado contínuo desde a infância como fator primário para a melhoria das condições de vida, renda, saúde, segurança, meio ambiente sustentável e satisfação das pessoas.

Entre as seguintes diretrizes estão o desenvolvimento de programas, ações e articulação entre órgãos públicos, sociedade civil e organizações não governamentais sem fins lucrativos e privadas; o incentivo a expansão do número de escolas em tempo integral; o estímulo à oferta de educação infantil a todas as crianças de nove meses a cinco anos de idade; a aproximação da família do aluno de suas atividades escolares; e a realização de visitas aos alunos evadidos.

Justificativa

Na justificativa da matéria, Anderson Moratorio informou que em Parauapebas as parcelas da população em idade escolar mais excluídas concentram-se entre as crianças de três a cinco anos e entre adolescentes de 15 a 17 anos.

A necessidade de auxiliar financeiramente na renda familiar, a falta de interesse pelo ambiente escolar, a dificuldade no aprendizado, a dificuldade de acesso à escola, a gravidez precoce, o bullying, o preconceito, o racismo e a falta de incentivo dos pais e responsáveis estão entre os motivos mais influentes para o abandono e evasão do aluno da escola.

“A Política de Combate à Evasão e ao Abandono Escolar visa reparar um desafio agravado nesta pandemia, sobretudo pelo cenário socioeconômico nacional e regional, além da priorização do direito à educação de qualidade para o sucesso escolar ainda como um princípio a ser consolidado pela administração pública”, argumentou Moratorio.

Aprovação

O Projeto de Lei nº 232/2023, que foi aprovado com duas emendas (nº 50/2023 e nº 51/2023) para adequação do texto, agora segue para sanção do prefeito Darci Lermen.

Texto: Nayara Cristina / Foto: Elienai Araújo / AscomLeg 2023

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