Parauapebas homologa chamamento para construção de pelo menos mil moradias populares no Flor de Carajás

Consórcio formado por HB20 Construções e HORL Engenharia foi declarado vencedor do processo; empreendimento será viabilizado por meio do Minha Casa, Minha Vida

A Prefeitura de Parauapebas oficializou um importante avanço na política habitacional do município. Foi publicada na edição desta quinta-feira (30) do Diário Oficial a homologação e adjudicação do Chamamento Público nº 001/2026-SEHAB, que selecionou a empresa responsável pela elaboração dos projetos e construção de, no mínimo, 1.000 unidades habitacionais de interesse social.

O empreendimento será implantado em terrenos de propriedade do município, localizados no Loteamento Flor de Carajás, e contará com recursos do programa federal Minha Casa, Minha Vida e do Minha Casa, Minha Vida – Cidades, destinados às famílias enquadradas nas Faixas 1 e 2.

Consórcio é declarado vencedor

De acordo com o aviso publicado pela Secretaria Municipal de Habitação (Sehab), o Consórcio HORL SPE I foi declarado vencedor do chamamento público.

O grupo é formado pelas empresas:

  • HB20 Construções Ltda., que atuará como empresa líder do consórcio;
  • HORL Engenharia S.A.

Conforme o processo, o consórcio foi considerado apto e qualificado em primeiro lugar para futura contratação, atendendo às exigências previstas no edital, na Lei Federal nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações), na Lei Federal nº 14.620/2023, na Portaria MCID nº 1.295/2023, na Lei Municipal nº 5.619/2025 e também aos critérios estabelecidos pela Caixa Econômica Federal, agente financeiro do programa habitacional.

Próximo passo será a contratação

A adjudicação e homologação representam a conclusão da fase de seleção da empresa responsável pelo empreendimento, permitindo que o Município avance para os procedimentos de contratação e demais etapas necessárias para a execução do projeto.

Segundo o documento, o secretário municipal de Habitação, Aroldo Leiser de Sena, homologou o resultado após considerar que todo o processo ocorreu em conformidade com a legislação vigente, respeitando os princípios da administração pública e sem necessidade de diligências complementares.

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