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Parauapebas institui Política Municipal de Estágios para fortalecer formação de estudantes

Nova lei define regras para estágios obrigatórios e não obrigatórios, garante bolsa-auxílio e cria critérios de fiscalização e acompanhamento.

Foi sancionada pelo prefeito Aurélio Goiano e publicada no Diário Oficial desta quarta-feira (22) a Lei nº 5.594/2025, que institui a Política Municipal de Estágios de Parauapebas. A iniciativa tem como objetivo regulamentar a oferta, celebração e acompanhamento de estágios obrigatórios e não obrigatórios para estudantes de instituições de ensino públicas e privadas, promovendo integração entre a formação acadêmica e a prática profissional.

Estágios obrigatórios e não obrigatórios

De acordo com a lei, serão considerados:

  • Estágio obrigatório: aquele previsto no projeto pedagógico do curso, requisito para a conclusão e obtenção do diploma;
  • Estágio não obrigatório: realizado de forma voluntária pelo estudante, para complementar sua formação;

Além disso, o texto também regulamenta visitas técnicas e imersões de curta duração em ambientes profissionais.

A legislação estabelece que os estágios poderão ser realizados em órgãos da administração direta ou indireta do município, mediante convênio entre a Prefeitura e as instituições de ensino, garantindo que as atividades estejam alinhadas ao currículo acadêmico dos estudantes.

Remuneração e benefícios

Os estágios não obrigatórios remunerados serão ofertados por meio de editais específicos, elaborados e publicados pela Coordenadoria de Treinamentos e Recursos Humanos (CTRH), conforme a demanda de cada secretaria municipal.

Os estudantes selecionados terão direito a bolsa-auxílio, com valores mínimos de:

  • R$ 740,00 para jornadas de 4 horas diárias;
  • R$ 900,00 para jornadas de 6 horas diárias.

A lei também assegura o direito a vale-transporte, quando necessário, além de seguro contra acidentes pessoais.

Critérios e limites

A carga horária dos estágios obrigatórios será de até 4 horas diárias, limitada a grupos de no máximo 10 alunos. Já os estágios não obrigatórios poderão ser de até 6 horas diárias, respeitando o limite de 30 horas semanais.

A quantidade de estagiários por unidade municipal seguirá os parâmetros da Lei Federal nº 11.788/2008, variando de acordo com o número de servidores efetivos.

Fiscalização e acompanhamento

A fiscalização ficará sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Administração, por meio da CTRH, que deverá acompanhar as condições dos estágios, aplicar formulários de avaliação periódica e promover ações de valorização dos supervisores e de integração entre teoria e prática.

Inclusão e mercado de trabalho

A lei ainda autoriza a criação de programas específicos de incentivo à contratação de estagiários, reforçando o compromisso do município com a inclusão de estudantes no mercado de trabalho e com o desenvolvimento de suas habilidades profissionais.

A Lei nº 5.594/2025 entra em vigor na data de sua publicação, passando a valer para todos os estágios realizados no âmbito da Administração Municipal de Parauapebas.

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