Empresas, condomínios e estabelecimentos que descumprirem a lei poderão sofrer advertência, multa que varia de R$ 1 mil a R$ 50 mil e, em casos de reincidência, suspensão do alvará de funcionamento — medida válida para estabelecimentos licenciados pelo município

Foi publicada na edição desta segunda-feira (25) do Diário Oficial de Parauapebas a Lei Municipal nº 5.658/2026, que torna obrigatória a instalação de câmeras de segurança em elevadores e áreas comuns de circulação de espaços de uso coletivo no município.
A nova legislação tem como principal objetivo fortalecer a prevenção e o enfrentamento da violência contra a mulher, além de ampliar os mecanismos de monitoramento e resposta rápida em situações de risco.
A lei foi promulgada pelo prefeito Aurélio Ramos de Oliveira Neto e estabelece regras para órgãos públicos, condomínios residenciais e comerciais, shopping centers, supermercados, instituições de ensino, hospitais, hotéis, clínicas e empresas privadas com acesso público e fluxo regular de pessoas.
De acordo com o texto, os sistemas de segurança deverão possuir câmeras com gravação contínua de imagens, armazenamento mínimo de 30 dias e mecanismos de monitoramento contínuo ou por evento, podendo ser presencial, remoto ou realizado por solução tecnológica equivalente.
A legislação também determina que os locais monitorados mantenham protocolos de acionamento imediato e cooperação com autoridades competentes em casos de violência, assédio ou importunação.
Nos condomínios residenciais, a lei deixa claro que as câmeras poderão ser instaladas apenas nas áreas comuns, como elevadores, halls, escadas e corredores, ficando proibida a captação de imagens do interior das unidades habitacionais.
Outro ponto importante é que a norma obriga a instalação de placas informativas em locais visíveis ao público, indicando que o ambiente está sendo monitorado por câmeras e orientando sobre canais de denúncia em casos de violência contra mulheres.
A legislação também estabelece que todo o sistema deverá respeitar a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), garantindo que o acesso às imagens seja restrito a pessoas autorizadas, com registro de acessos e controle de custódia das gravações.
Empresas, condomínios e estabelecimentos que descumprirem a lei poderão sofrer advertência, multa que varia de R$ 1 mil a R$ 50 mil e, em casos de reincidência, suspensão do alvará de funcionamento — medida válida para estabelecimentos licenciados pelo município.
Segundo o texto publicado no Diário Oficial, os recursos arrecadados com multas deverão ser destinados prioritariamente a programas municipais de proteção dos direitos das mulheres.
A expectativa é que a nova legislação fortaleça a segurança em espaços coletivos e funcione como ferramenta de prevenção, identificação de agressores e apoio às vítimas de violência no município.









