Nova legislação detalha regras para celebração de termos de fomento, colaboração e acordos de cooperação com OSCs
Foi sancionada nesta terça-feira (8), pelo prefeito Aurélio Ramos de Oliveira Neto, a Lei nº 5.574/2025, que estabelece o novo regime jurídico das parcerias entre a Administração Pública Municipal de Parauapebas e as Organizações da Sociedade Civil (OSCs). A nova legislação revoga a antiga Lei Municipal nº 5.175/2022 e alinha as práticas do município à Lei Federal nº 13.019/2014, conhecida como Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (MROSC).
A lei foi publicada na edição nº 1052 desta terça-feira (8) do Diário Oficial do Município e define critérios claros, procedimentos administrativos e regras de transparência que devem ser seguidos tanto pelo poder público quanto pelas organizações envolvidas.
Tipos de parcerias
A Lei 5.574/2025 prevê três modalidades de instrumentos jurídicos para formalização das parcerias:
- Termo de fomento: voltado a projetos concebidos pelas OSCs;
- Termo de colaboração: para execução de atividades planejadas pela Administração Pública;
- Acordo de cooperação: quando não houver transferência de recursos financeiros, mas sim compartilhamento de estrutura, bens ou serviços.
Transparência e publicidade
Para garantir a transparência, todas as informações relacionadas às parcerias — como editais, planos de trabalho, valores envolvidos e prestação de contas — deverão ser disponibilizadas em plataforma eletrônica oficial, como o Sistema de Gerenciamento de Parcerias do Município de Parauapebas (SISPPAR).
As OSCs também deverão divulgar essas informações em seus próprios canais institucionais e locais visíveis em suas sedes durante todo o período da parceria e até 180 dias após a prestação de contas final.
Participação da sociedade e atuação em rede
Um dos destaques da legislação é o Procedimento de Manifestação de Interesse Social (PMIS), que permite que qualquer cidadão, movimento social ou organização apresente propostas de interesse público à Administração Municipal, sugerindo a celebração de futuras parcerias.
A nova lei também regulamenta a atuação em rede, permitindo que OSCs trabalhem juntas em um mesmo projeto. Nesse caso, uma organização é responsável formalmente pela parceria e pode repassar recursos para outras organizações executoras, mediante termo de atuação em rede.
Chamamento público e seleção
A seleção das OSCs será feita, via de regra, por meio de chamamento público, cujo edital deve conter informações detalhadas sobre o objeto da parceria, valores, critérios de julgamento, prazos, entre outros. Exceções à obrigatoriedade do chamamento estão previstas em casos específicos, como indicações por emenda parlamentar.
A lei também cria comissões específicas para seleção e acompanhamento das parcerias, compostas por servidores efetivos e, quando cabível, representantes da sociedade civil.
Execução, prestação de contas e sanções
A execução dos projetos será fiscalizada por gestores designados, com apoio de comissões de monitoramento e avaliação. As OSCs deverão prestar contas periodicamente, demonstrando o cumprimento das metas pactuadas e a correta aplicação dos recursos.
As despesas elegíveis com recursos públicos incluem pagamento de equipe, aquisição de materiais, hospedagem, transporte e publicidade institucional. O pagamento deverá ser feito de forma rastreável e documentada, por meio de TED, DOC, PIX ou boleto.
Caso irregularidades sejam identificadas, a lei prevê sanções que vão desde advertência até a declaração de inidoneidade da OSC, impedindo-a de firmar novas parcerias com o poder público.
Fortalecimento da política pública
A nova legislação representa um avanço no fortalecimento da relação entre o município e as OSCs, criando mecanismos para fomentar a participação cidadã, ampliar o alcance de políticas públicas e garantir o uso eficiente dos recursos públicos.
A íntegra da Lei nº 5.574/2025 está disponível no Diário Oficial do Município de Parauapebas e no portal oficial da Prefeitura.