O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou, em unanimidade, na sessão administrativa, de terça-feira (20), o envio de Forças Federais para reforçar a segurança das Eleições Municipais 2016 em oito estados brasileiros. No Pará, 70 municípios receberão o reforço de segurança.
O pedido de requisição de Força Federal para garantir a segurança e a ordem nas eleições de outubro foram analisadas pela ministra Luciana Lóssio. Ela autorizou o envio das tropas para municípios do Pará onde votam mais de 2 milhões de eleitores distribuídos em 6.668 seções eleitorais.
Relatório
Em seguida, a ministra sugeriu que os juízes eleitorais responsáveis pela requisição do apoio das tropas federais enviem relatório ao TSE “para que seja possível auferir a real necessidade e a efetiva serventia deste serviço que custa muito caro para a Justiça Eleitoral”.
A sugestão foi aceita por todos os ministros. “Acho a sugestão da ministra Luciana Lóssio extremamente importante porque nós não vamos nos limitar simplesmente a fazer a requisição”, salientou o presidente do TSE, ministro Gilmar Mendes.
Requisição
O apoio das Forças Armadas para garantir a lei e a ordem durante as eleições está previsto no artigo 23, XIV, do Código Eleitoral: “Compete, privativamente, ao Tribunal Superior requisitar a força federal necessária ao cumprimento da lei, de suas próprias decisões, ou das decisões que os Tribunais Regionais que o solicitarem, e para garantir a votação e a apuração”.
A Resolução TSE nº 21.843/2004 regulamenta a requisição da Força Federal para apoio nas eleições. De acordo com a norma, os Tribunais Regionais Eleitorais deverão encaminhar ao TSE as relações das localidades onde se faz necessária a presença de tropas federais. Esses pedidos, além de conterem a justificativa, deverão ser apresentados separadamente para cada zona eleitoral, com indicação do endereço e do nome do juiz eleitoral a quem o efetivo da Força Federal deverá se apresentar.
Segue as Zonas Eleitorais e municípios que receberão as forças federais:
Zona Eleitoral | Município |
---|---|
2 | Cachoeira do Arari Santa Cruz do Arari |
6 | Igarapé-Miri |
7 | Abaetetuba |
8 | Santo Antonio do Tauá |
9 | Curuçá Terra Alta |
12 | Cametá |
15 | Breves Bagre |
16 | Afuá |
17 | Chaves |
18 | AltamiraBrasil Novo Vitória do Xingu |
19 | Monte Alegre |
24 | Conceição do Araguaia Floresta do Araguaia Santa Maria das Barreiras |
26 | Gurupá |
34 | Itaituba Aveiro Trairão |
37 | Moju |
38 | Oriximiná |
39 | Tomé-Açu |
40 | Tucuruí |
41 | Ourém Santa Luzia do Pará |
42 | Paragominas |
45 | Oeiras do Pará |
48 | São Sebastião da Boa Vista |
49 | Mãe do Rio Aurora do Pará Ipixuna do Pará |
50 | São Domingos do Capim |
52 | Augusto Correa |
53 | São Félix do Xingu |
57 | Brejo Grande do Araguaia |
58 | Curionópolis Eldorado dos Carajás |
59 | Redenção Cumaru do Norte Pau D’Arco |
60 | Bannach |
61 | Xinguara |
69 | Jacundá Goianésia do Pará |
74 | Tucumã Ourilândia do Norte |
80 | Pacajá Anapu |
81 | Garrafão do Norte Nova Esperança do Piriá |
82 | Porto de Moz |
85 | Medicilândia |
87 | Concórdia do Pará |
88 | Limoeiro do Ajuru |
89 | Terra Santa |
90 | Anajás |
91 | Novo Progresso |
93 | Tailândia |
99 | Melgaço |
100 | Marabá Bom Jesus do Tocantins |
101 | Novo Repartimento |
102 | Jacareacanga |
104 | Santarém |
106 | Parauapebas |