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Parauapebas sanciona lei que proíbe conferência de compras após o pagamento

Nova legislação fortalece os direitos do consumidor e busca coibir práticas constrangedoras em estabelecimentos comerciais

Foi publicada na edição desta terça-feira (15) do Diário Oficial do Município a Lei nº 5.576, de 14 de julho de 2025, que proíbe os estabelecimentos comerciais de Parauapebas de submeterem os consumidores à conferência de mercadorias após o pagamento e liberação nos caixas.

A nova norma, originada do Projeto de Lei nº 72/2025 de autoria do vereador Leandro do Chiquito, foi aprovada pela Câmara Municipal e sancionada pelo prefeito Aurélio Goiano. De acordo com o parlamentar, ela representa um importante avanço na proteção dos direitos dos consumidores, combatendo práticas consideradas constrangedoras e abusivas, como a verificação de produtos já pagos, principalmente em supermercados, atacarejos e grandes lojas de departamentos.

Dignidade e respeito ao consumidor
Na justificativa de sua proposta, Leandro do Chiquito destacou que o objetivo principal da lei é assegurar a dignidade do consumidor, garantindo relações de consumo mais respeitosas e equilibradas. “Coibir práticas que, além de desnecessárias, podem ser constrangedoras e ofensivas à boa-fé nas relações de consumo”, frisou o parlamentar.

Segundo ele, a medida reforça os princípios estabelecidos no Código de Defesa do Consumidor (CDC), como o respeito à dignidade da pessoa humana, a transparência, a boa-fé e a vedação de práticas abusivas.

O vereador também esclareceu que a proibição da conferência não impede que os estabelecimentos adotem mecanismos de controle e segurança, desde que estes não impliquem em tratamento vexatório, discriminatório ou desrespeitoso ao cliente.

Segurança não pode justificar constrangimento
A prática de exigir que o consumidor abra sacolas ou mostre itens já pagos tem gerado críticas em todo o país por causar constrangimento, atrasos nas filas e desrespeito à privacidade dos clientes. A nova lei de Parauapebas segue uma tendência nacional e, segundo o vereador, já conta com respaldo do Supremo Tribunal Federal (STF), que se manifestou pela constitucionalidade de normas semelhantes em outras cidades brasileiras.

O STF reconheceu a competência dos municípios para legislar sobre assuntos de interesse local, mesmo que envolvam reflexamente temas de direito comercial ou do consumidor.

Fiscalização e penalidades
O descumprimento da nova lei poderá gerar sanções administrativas previstas nos artigos 55 a 60 do Código de Defesa do Consumidor, que vão desde advertências até multas aplicadas aos estabelecimentos infratores.

A fiscalização ficará sob responsabilidade do órgão municipal competente, que poderá atuar diretamente ou em parceria com outras entidades públicas para garantir o cumprimento da norma. As despesas operacionais para a aplicação da lei serão custeadas por dotações orçamentárias já previstas pela administração pública.

Lei já está em vigor
A Lei nº 5.576 entra em vigor a partir de sua publicação no Diário Oficial, ou seja, já está valendo desde o dia 15 de julho de 2025. Com isso, os consumidores de Parauapebas passam a ter mais segurança jurídica em suas compras, e os estabelecimentos, a responsabilidade de garantir um atendimento mais respeitoso e eficiente.

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