Nova legislação garante continuidade ininterrupta do atendimento às mulheres, inclusive em feriados, recessos, greves e situações de calamidade

O prefeito de Parauapebas, Aurélio Goiano, sancionou a Lei nº 5.667, de 26 de junho de 2026, que reconhece como essenciais e de natureza ininterrupta os serviços, programas e ações voltados à proteção, promoção e garantia dos direitos das mulheres, executados pela Secretaria Municipal da Mulher (SEMMU).
Publicada na edição desta terça-feira (30) do Diário Oficial de Parauapebas, a nova legislação determina que os atendimentos e atividades da pasta não poderão ser interrompidos, devendo ser mantidos integralmente mesmo durante feriados, pontos facultativos, recessos administrativos, greves, emergências ou calamidades públicas.
A medida representa um avanço importante na política pública de proteção às mulheres no município, especialmente para aquelas que se encontram em situação de violência, vulnerabilidade social ou risco de morte. A partir da sanção da lei, o atendimento prestado pela SEMMU passa a ter respaldo legal expresso como serviço indispensável à população.
Entre os serviços considerados essenciais pela nova norma estão o acolhimento emergencial, o atendimento psicossocial, a orientação jurídica às mulheres em situação de violência, além do funcionamento contínuo de abrigos, casas-abrigo e centros de referência de atendimento à mulher.
A legislação também inclui como atividades essenciais a avaliação e gerenciamento de risco, o encaminhamento para solicitação de medidas protetivas de urgência, a execução de programas de prevenção e enfrentamento à violência contra a mulher, bem como o monitoramento e acompanhamento dessas medidas protetivas por meio da Patrulha Maria da Penha ou programas equivalentes.
Outro ponto destacado pela lei é a manutenção do funcionamento de unidades de atendimento emergencial, sejam elas fixas ou itinerantes, além do acolhimento institucional de mulheres e seus dependentes em situação de vulnerabilidade ou ameaça.
A norma ainda reforça a importância da articulação permanente entre a Secretaria Municipal da Mulher e os órgãos do sistema de Justiça e da rede de proteção, incluindo Poder Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública, Delegacias Especializadas e Conselhos de Direitos. Também passam a ser reconhecidas como essenciais as ações de formação, capacitação e conscientização voltadas à prevenção da violência e à promoção da igualdade de gênero.
Continuidade obrigatória e planejamento de contingência
De acordo com o texto legal, a prestação desses serviços será obrigatória e deverá ser assegurada em sua integralidade em qualquer circunstância. Para isso, a própria SEMMU deverá elaborar e manter atualizados planos de contingência, em articulação com a Defesa Civil e demais órgãos competentes, com o objetivo de garantir a continuidade e a qualidade dos atendimentos em cenários adversos.
A lei também estabelece que o Poder Executivo Municipal deverá assegurar, com prioridade, os recursos humanos, materiais, estruturais e financeiros necessários ao pleno funcionamento dos serviços essenciais previstos.
Previsão orçamentária e regulamentação
Outro trecho importante da legislação determina que a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA) deverão prever dotações suficientes para custeio, investimento e manutenção das atividades finalísticas da SEMMU. O texto ressalta ainda os princípios da prioridade absoluta e da vedação ao retrocesso em matéria de direitos humanos.
Além disso, o Poder Executivo deverá promover as adequações administrativas e orçamentárias necessárias para o cumprimento da nova norma, conforme a legislação vigente.
A regulamentação da lei deverá ser feita no prazo de 90 dias, contados a partir da data de sua publicação.
Com a entrada em vigor imediata da Lei nº 5.667, Parauapebas reforça institucionalmente a política de proteção às mulheres e amplia a segurança jurídica para a manutenção de serviços considerados fundamentais no enfrentamento à violência de gênero.








