Nova lei sancionada pelo prefeito Aurélio Goiano cria tarifa zero de forma gradual e redefine toda a operação do sistema de mobilidade urbana

A Prefeitura de Parauapebas sancionou a Lei nº 5.631, de 12 de janeiro de 2026, que altera dispositivos da Lei Municipal nº 4.551/2013 e promove uma ampla reformulação nas regras que regulamentam o sistema de transporte urbano do município. A nova legislação foi publicada na edição desta terça-feira (13) do Diário Oficial de Parauapebas e entra em vigor retroativamente a 1º de janeiro de 2026.
Entre os principais avanços, a lei cria novos modelos de gestão do transporte público coletivo, reforça exigências técnicas e de fiscalização, estabelece novos prazos de vida útil dos veículos e institui, de forma inédita, a política de gratuidade universal da tarifa, que será implementada gradualmente.
Três modelos de operação do transporte coletivo
A nova legislação autoriza o Município a operar o transporte coletivo por meio de três modelos distintos:
- Operação direta, com frota própria municipal, servidores contratados pelo poder público e manutenção realizada por órgãos municipais;
- Locação integrada, com contratação de empresas para fornecimento de veículos, manutenção e combustível;
- Modelo misto, que combina frota própria e veículos locados.
A adoção de qualquer modelo dependerá de estudos técnicos de viabilidade econômico-financeira, análise de impacto na rotina da população e compatibilidade com o Plano Municipal de Mobilidade Urbana.
Exigências mais rígidas para frota e operação
No caso da operação direta, os veículos deverão ser de propriedade exclusiva do Município, com padronização técnica, identificação visual unificada e critérios de acessibilidade. A lei também prevê a criação de oficinas municipais equipadas, inspeções quinzenais, centros de controle operacional e sistemas inteligentes de monitoramento.
Já nos contratos de locação integrada, a legislação estabelece uma série de exigências, como:
- Veículos com idade máxima de cinco anos;
- Revisões periódicas a cada 10 mil km ou seis meses;
- Combustível com certificação ambiental;
- Seguro com cobertura mínima de R$ 30 mil por vítima;
- Monitoramento eletrônico de consumo;
- Laudos técnicos anuais de segurança veicular.
No modelo misto, os veículos deverão oferecer wi-fi gratuito, sistema de rastreamento GPS em tempo real, telemetria para controle de velocidade e rotas, além de treinamento semestral para condutores e canais digitais de ouvidoria para os usuários.
O descumprimento das regras pode gerar advertência, multa de até 10% do valor do contrato ou até rescisão contratual, em casos reincidentes.
Licitação e fiscalização permanente
A lei determina que a contratação de veículos locados será feita por pregão, conforme a Lei Federal nº 14.133/2021, adotando o critério de menor preço global, com base no custo por quilômetro rodado, tempo de resposta para manutenção e frota reserva.
Também fica instituída a fiscalização permanente do sistema, com uso de telemetria, monitoramento de rotas e auditorias regulares em garagens e terminais.
Tarifa zero no transporte coletivo
Um dos pontos mais relevantes da nova legislação é a criação da política de gratuidade universal no transporte público coletivo de Parauapebas. A implementação será feita de forma gradual, por etapas, com base em estudos de impacto financeiro, plano de transição e avaliação periódica dos efeitos socioeconômicos.
O custeio da tarifa zero deverá ocorrer por meio da Lei Orçamentária Anual (LOA), podendo contar ainda com parcerias com entes federativos ou a iniciativa privada.
Novas regras para idade dos veículos
A lei também atualiza os limites de vida útil dos veículos nas diversas modalidades:
- Transporte coletivo e fretamento: até 15 anos;
- Táxi: até 12 anos;
- Mototáxi e motofrete: até 10 anos, podendo chegar a 12 anos, mediante laudo mecânico e comprovação de manutenção.
Para novos cadastros, os limites são mais restritivos, variando entre 8 e 12 anos, conforme a modalidade. Veículos fora do município deverão obter Certificado de Autorização de Tráfego (CAT) mediante pagamento de taxa.
Regulamentação e próximos passos
Por fim, a legislação determina que o Poder Executivo regulamentará a lei, especialmente quanto à cobrança de taxas por plataforma eletrônica, à implantação da tarifa zero e à adoção dos novos modelos de operação.
A Lei nº 5.631/2026 foi sancionada pelo prefeito Aurélio Ramos de Oliveira Neto e representa uma das maiores reformulações já realizadas no sistema de transporte urbano de Parauapebas.
















