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Perfil preferido dificulta processos de adoção em Parauapebas

Priscila Mousinho - Juíza

Nem sempre compreendida, A Lei de Adoção, inclusa no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), é alvo de discordância e incompreensão por muitos, inclusive, dos que querem adotar uma criança.

Para clarear a compreensão de nossos leitores, a equipe de reportagens do Portal Pebinha de Açúcar procurou a Primeira Vara Cível de Parauapebas, com competência privativa nos feitos da Infância e Juventude, onde conversou com a juíza titular Priscila Mousinho.

De acordo com a juíza, a Lei de Adoção existe desde o ano de 1990, sofrendo de lá para cá várias alterações, sendo a última delas em 2016 com o objetivo de dar celeridade ao processo.

De acordo com o explicado por Priscila Mousinho, o primeiro passo em um processo de adoção é a juntada de documentos cuja orientação deve ser recebida no Setor Psicossocial do Fórum, ato seguido da habilitação. “Essa habilitação para adoção é um procedimento para aferir a regularidade das pessoas que pretendem adotar uma criança, averiguando a capacidade, os bons antecedentes, aptidão física e mental; seguido de entrevista social que desagua em um curso preparatório para adoção em que é esclarecido como acontece o processo de adoção e o que é necessário para que adotem uma criança ou adolescente”, explicou Priscila Mousinho, dando por sequência que, depois de feito esse primeiro procedimento, o processo vai para o Ministério Público dar parecer e enfim vem para a juíza titular da Vara da Infância e da Juventude sentenciar sua inclusão no Cadastro Nacional, possibilitando que o interessado/habilitado possa adotar uma criança ou adolescente advindo de qualquer parte do país.

De acordo com esclarecimentos prestados pela juíza Priscila Mousinho, o habilitado para adotar descreve em seu cadastro o perfil da criança ou adolescente que pretende adotar e é aqui que surge um entrave, pois, quase sempre, vem em desencontro com o maior número dos que estão postos à adoção. “Tem sido esse um grande problema, pois, a maioria das pessoas que se habilitam quer crianças de zero a três anos, do gênero feminino e que sejam brancas”, conta Priscila, mensurando que o número vem em total desencontro com a lógica, já que 60% das pessoas têm as citadas preferências, o mesmo percentual de crianças que não se encaixam nesse perfil.

A preferência citada, de acordo com a juíza, condiz com a aparência física da pessoa ou do casal, motivo que derruba a tese de ser preconceito.

Em Parauapebas o número de pessoas interessadas em adotar pode ser considerado razoável, já tendo, inclusive, 12 candidatos habilitados, sendo que destes, seis já adotaram; porém, mesmo já tendo adotados, eles continuam no cadastro por manifestarem o desejo de adotar outas crianças, porém, vão para o final da fila até que os demais passam a ter a preferência.

Já o número de crianças que estão no abrigo é de 26, porém, destas, apenas uma está disponível para adoção e outras cinco, sendo um casal de irmãos, em processo de destituição familiar, sendo depois colocadas disponíveis para adoção. As demais, maiores de 12 anos, são mantidas no abrigo pela incapacidade temporária dos pais que estão em tratamento médico ou estão em processo de recuperação de dependências químicas, outras, enquanto seus familiares sejam localizados.

Há também o caso de que a criança seja tirada dos pais por causa de maus tratos ou negligência e a primeira tentativa é que sejam reinseridas na própria família.

O processo de adoção, conforme explicado pela juíza Priscila Mousinho, não contempla apenas as pessoas que queiram adotar uma criança, mas, também aos que querem entregar seus filhos para adoção. Assim, a equipe social da Rede Municipal de Assistência Social quando toma conhecimento de uma gestante ou parturiente que queira entregar seu filho para adoção, é feita intervenção através da Vara da Infância e da Juventude para que se evite a Adoção Direta, também chamada de adoção à brasileira, quando a mãe entrega o filho para uma pessoa diretamente; modelo que não é mais aceito pela legislação brasileira.

“A equipe social dos hospitais é obrigada a comunicar à justiça qualquer indício de intenção que uma mãe tenha de entregar a criança para adoção para que todo o procedimento seja feito dentro da Lei”, orienta a juíza, detalhando que antes de receber a criança para adoção é feita abordagem com a mãe na tentativa de que ela continue com a criança e, além disto, que seja procurado o pai biológico que também tem direito preferencial de ficar com o filho.
Porém, há casos diferentes em que a mãe, por não saber quem é o pai da criança e por não querer entregar a criança para um parente próximo, pede para fazer a entrega voluntária sigilosa do filho; sendo que nesse caso, os familiares não fiquem nem mesmo sabendo de sua gravidez.

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