Os vereadores de Parauapebas seguiram o prefeito municipal e mantiveram os vetos nº 9 e nº 10, de autoria do Poder Executivo, suspendendo integralmente os efeitos dos projetos de Lei nº 69/2020 e nº 48/2020. A manutenção dos vetos ocorreu na sessão ordinária da última terça-feira (9).
O Projeto de Lei nº 69/2020, aprovado pela Câmara Municipal de Parauapebas em 24/11/2020, sugeria o registro de ato de violência praticada contra criança e adolescente no prontuário de atendimento médico e encaminhamento à autoridade policial do município dentro de 48 horas.
O veto do prefeito justificou que a matéria é competência do Poder Executivo municipal e sugeriu que melhor seria se a Câmara sugerisse a demanda por meio de indicação legislativa.
Já o Projeto de Lei nº 48/2020, aprovado no plenário da Câmara em 01/12/2020, que pedia a vedação do início de obras sem o término das fases administrativas ou judiciais do processo de desapropriação, também foi vetado pelo Poder Executivo e acatado pelos vereadores.
No Veto nº 10, o prefeito explica que a competência para legislar acerca de desapropriação é da União, nos termos do Artigo 22, Inciso II da Constituição Federal.
Depois de mantidos os vetos em plenário, os projetos agora serão arquivados.