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Polícia Civil estabelece regras para a realização de festas juninas

A Polícia Civil divulgou na edição desta segunda-feira (21), do Diário Oficial do Estado, a portaria de número 060/2018, que disciplina a promoção de eventos festivos, no período conhecido como Quadra Junina, época que conta com intensa programação de festas folclóricas e culturais em todo Estado. Como já é tradicional e já de conhecimento de todos os promotores de festas, a Polícia Civil edita todo ano as regras para realização dos eventos juninos com objetivo de disciplinar as festas, de modo a garantir a integridade das pessoas e manter a segurança pública. A portaria determina que as festas devem iniciar a partir do próximo dia 1º de junho e se encerrar no dia 30 do mesmo mês, em todo Estado do Pará. A normatização determina ainda que cada evento festivo tenha duração máxima de até seis horas, de segunda-feira a domingo, com encerramento até meia-noite.

Para poder realizar festas ou eventos relacionados à quadra junina, será necessário, ao responsável, apresentar requerimento à Divisão de Polícia Administrativa (DPA) no prazo de até três dias úteis antes do dia do evento. Além disso, o promotor do evento deverá solicitar à DPA o Registro e a Vistoria do Local onde o evento for realizado para ter direito à licença autorizando à festa. Essas por sua vez deverão ser concedidas para cada evento individualmente. Durante a vistoria, a equipe da DPA irá avaliar as condições de instalações elétricas, hidráulicas e hidro-sanitárias do local do evento, além da intensidade, disposição e propagação do serviço de som no meio-ambiente. As instalações físicas e sistemas de segurança, alambrados e saídas de emergência e outros aspectos referentes à segurança do local também serão verificados.

A portaria determina que é obrigatória a apresentação do Licenciamento Especial de Fonte Sonora, documento emitido pelo órgão municipal de Meio-Ambiente. Outro documento que poderá ser exigido é o Habite-se, emitido pelo Corpo de Bombeiros Militar. A medida estabelece ainda que, durante os eventos folclóricos, culturais e familiares, será permitido o uso de som doméstico, ficando expressamente proibido o uso de aparelhagem sonora de qualquer porte e a cobrança de ingresso.

Os responsáveis pela promoção de festas ou eventos da Quadra Junina que desobedecerem as determinações da portaria estão sujeitos a ter a autorização do evento suspensa. Da mesma forma, estão sujeitos à suspensão aqueles que desobedecerem às Leis Federais, Estaduais e Municipais, e a legislação penal vigente, que trata sobre o horário de encerramento de eventos nos municípios. Caberá a cada autoridade policial nos municípios do interior do Estado a responsabilidade de fazer cumprir a legislação do município sobre os horários de festas, para evitar conflitos de leis, fazendo valer a Lei Municipal naquilo que não conflitar com a Lei Estadual ou com a Lei Federal.

Em relação aos eventos da quadra junina realizados em estabelecimento de ensino, a portaria da Polícia Civil determina que somente terão licença concedida pela DPA as escolas apresentarem a autorização da direção e a Licença de Fonte Sonora expedida pelo órgão municipal de Meio-Ambiente, além do Habite-se do Corpo de Bombeiros ou documento similar. Nesses eventos realizados em escolas, está proibida à venda ou o fornecimento ainda que gratuito de bebidas alcoólicas. Nas escolas, também está proibido o uso de aparelhagens de som, ficando permitida a utilização de som doméstico. Além disso, em escolas, a portaria da Polícia Civil proíbe o uso de fonte de propagação sonora, como por exemplo, caixas acústicas, projetores, carros-som do tipo propaganda volante, trio elétrico ou veículo particular, na área externa dos eventos.

A Polícia Civil estabelece ainda, na portaria, que os eventos festivos da quadra junina estão proibidos de serem realizados a uma distância inferior a duzentos metros de locais como hospitais e postos de combustíveis, em que possam oferecer transtornos a pacientes e riscos de acidentes. Além disso, todo evento junino em vias públicas, como canteiros centrais, calçadas, passeios, vilas, alamedas, praças e outros tipos de logradouros, serão proibidos. Serão permitidos apenas os locais de cunho reconhecidamente culturais, folclóricos e familiares, desde que obtenham prévia autorização da DPA, do Corpo de Bombeiros Militar, órgãos de trânsito municipais, órgãos de cultura municipais e de meio-ambiente, além do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) e Departamento do Patrimônio Histórico, Artístico e Cultura do Pará (Dphac), nos casos em que houver necessidade de se contactar esses órgãos.

Para obter a autorização da DPA para realizar festas em vias públicas ou locais como condomínios, por exemplo, é preciso o promotor do evento obter a autorização expressa dos moradores do local. Para tanto, o evento deverá encerrar, de acordo com o horário de encerramento previsto na lei do município onde for realizada a atividade cultural ou folclórica. Nas cidades onde não houver lei municipal que determine horários de encerramento de festas, será usada a Lei Estadual.

Estão proibidos ainda o uso de balões infláveis de qualquer tipo, a queima e comércio de bombas juninas e derivados de alto poder explosivo sem autorização dos órgãos públicos, e a montagem de fogueiras naturais a menos de 200 metros de postos de serviços e de distribuição de combustíveis, de depósitos ou de estabelecimentos que armazenem materiais inflamáveis, e que ofereçam riscos de explosivos ou que sejam de natureza perigosa. A mesma medida vale para hospitais, escolas, prédios públicos, garagens, estacionamentos de veículos, barracas de palha ou em locais que possam prejudicar as redes de energia elétrica ou telefônicas.

Está proibida também a venda de bebidas alcoólicas em vasilhame de vidro em locais de festas juninas e em seu entorno, devendo o produto ser comercializado em copos ou latas. A fiscalização quanto ao cumprimento da portaria ficará a cargo tanto da DPA quando das Seccionais Urbanas de Polícia, das Divisões Especializadas, das Superintendências Regionais de Polícia e das Delegacias de Polícia. Dessa forma, o delegado titular de cada Unidade Policial deverá, em caso de desobediência às normas da portaria, interromper o evento e encaminhar cópia do Boletim de Ocorrência ou procedimento policial à DPA para avaliação quanto à concessão de nova licença visando a manutenção da ordem pública.

As Polícias Civil e Militar deverão interditar e cassar a licença de funcionamento de estabelecimentos comerciais, em caso de registro de ocorrências de crimes que envolvam esses locais durante festas juninas. Outra determinação da portaria é referente à proibição da permanência de crianças e adolescentes em festas dançantes, conforme é estabelecido na Portaria Conjunta nº 006/2008 do Juizado da Infância e Juventude nos municípios de Belém, Ananindeua, Marituba e Benevides ou outra que venha a ser publicada, e nos demais municípios paraenses vale a portaria do Juizado local.

Reportagem: Walrimar Santos
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Ei, Psiu! Já viu essas?

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