Que as redes sociais chegaram como um ótimo instrumento de comunicação para grande parte da população, isso ninguém tem dúvidas, porém, infelizmente existem várias pessoas que estão usando aplicativos como WhatsApp e Facebook para compartilhar informações falsas que em muitos casos acabam deixando populares em pânico ou até mesmo difamando pessoas.
Em Parauapebas, só nesta semana, dois casos foram desmentidos pelas autoridades policiais, um foi referente a um possível “toque de recolher”, que teria sido disparado por policiais na ocasião da morte do Cabo Santarém, e outro mais recente, que dava conta de que uma criança teria sido levada dentro de um carro supostamente roubado no Bairro Cidade Jardim.
A equipe de reportagens do Portal Pebinha de Açúcar, assim que teve conhecimento das mensagens que estavam sendo viralizadas nas redes sociais, imediatamente entrou em contato com o Investigador de Polícia Civil Odorico Almeida, o “Rambo”, que negou as informações e afirmou que se tratam apenas de boatos praticados por pessoas irresponsáveis.
Confira essa reportagem publicada no O Globo
Greve da Polícia Militar do Rio, greve da Cedae, cobrança de anuidade para quem tem carteira de habilitação. Difícil não ter esbarrado com pelo menos um desses boatos nos últimos dias. Antes conhecidas como hoaxes, as informações falsas disseminadas na internet, que têm se intensificado com o aumento da utilização de mídias sociais e aplicativos de celular, já ganharam até nome pomposo: pós-verdades.
O termo, eleito a palavra do ano de 2016 pela Universidade de Oxford, trata de situações em que boatos são tidos como realidade, sem necessitarem de comprovação. Por trás dessa prática, no entanto, existe muitas vezes um crime, que pode levar tanto quem cria o boato como quem ajuda a espalhá-lo a uma pena de 15 dias a seis meses de prisão ou pagamento de indenização, dependendo da gravidade do dano causado.
Ainda que o boato não tenha como alvo uma pessoa em específico, ele pode ser considerado contravenção penal referente à paz pública caso tenha gerado pânico na população por alertar para um perigo inexistente. E é aí que entram os boatos relacionados à PM e à Cedae, por exemplo.
Para o advogado especialista em Direito Digital Leandro Bissoli, mesmo nos casos em que não há crime tipificado por lei, se o boato gerar dano para alguém, cabe reparação, sempre em dinheiro. Algumas vezes, cabe ainda retratação pública.
— A legislação não tem pena diferente para quem criou o boato e para quem compartilhou ou reagiu à postagem. Quem se sentir lesado pode incluir todas essas pessoas no pedido de indenização ou na ação penal, porque todas elas assumiram o risco de disseminar uma mentira. Hoje, o Judiciário já entende assim — analisa Bissoli, que vê a difusão de boatos como um problema global. — As pessoas se relacionam cada vez mais pelo meio digital, no qual elas se conectam quase que exclusivamente a outras que pensam como elas e que estão dispostas a acreditar nas mesmas coisas. Acabam achando que o que elas veem em suas redes é o senso comum, a verdade.