Pesquisar
Close this search box.

Polícia recupera móveis e eletrodomésticos furtados que eram vendidos via rede social em Parauapebas

Na manhã desta quarta-feira (23), uma ação do 23º Batalhão da Polícia Militar de Parauapebas resultou na apreensão de diversos itens furtados que estavam sendo comercializados ilegalmente por meio de anúncios no Facebook. O caso envolveu receptação e foi classificado como furto mediante abuso de confiança.

De acordo com informações da guarnição da viatura 2310, composta por dois policiais militares, a operação teve início por volta das 10h30, quando a equipe realizava rondas no Complexo VS-10 e foi abordada por agentes do Departamento Municipal de Trânsito e Transporte (DMTT). Os agentes relataram que um motorista de frete, identificado pelas iniciais F.S., havia transportado móveis e eletrodomésticos sem saber que se tratava de produtos oriundos de furto ocorrido no dia anterior.

Com base nas informações fornecidas pelo freteiro, os policiais foram até um endereço localizado na Rua Argentina, no Bairro Jardim América. No local, uma mulher identificada pelas iniciais M.C. informou ter adquirido um guarda-roupa e um ventilador por meio de um perfil chamado “Matheus Henrique”, no Facebook. Ela alegou não saber que os itens eram furtados e entregou-os voluntariamente à guarnição.

As diligências continuaram até outro endereço, na Rua Suruí, no Bairro Parque dos Carajás II. Lá, uma segunda mulher, M.O., recebeu os policiais e afirmou ser a proprietária de outros objetos transportados por F.S., entre eles uma televisão, um rack, um fogão de cinco bocas e um botijão de gás. Ela também disse ter feito a compra através do mesmo perfil falso na rede social.

Todos os produtos foram apreendidos e encaminhados à Delegacia de Polícia Civil para os procedimentos legais. A identidade do suspeito de anunciar e vender os objetos, identificado pelas iniciais P.S., será investigada pelas autoridades.

A Polícia Militar reforça o alerta à população sobre os riscos de adquirir produtos por meio de plataformas informais sem a devida procedência. A compra de objetos furtados, mesmo sem ciência da origem ilícita, pode caracterizar o crime de receptação, conforme o artigo 180 do Código Penal Brasileiro.

As investigações seguem para apurar a autoria do furto e identificar possíveis envolvidos na comercialização dos bens.

Qual sua reação para esta matéria?
+1
0
+1
0
+1
0
+1
0
+1
0
+1
1

Leia mais

Deixe seu comentário