Pesquisar
Close this search box.
Pesquisar
Close this search box.

‘Ponte do City Park’ é interditada depois de incêndio criminoso

Durante a manhã desta segunda-feira (11), um incêndio criminoso foi registrado em uma ponte de madeira que fica sobre o Rio Parauapebas nas proximidades do City Park Tênis Club.

Felizmente o incêndio foi contido e apenas uma parte da ponte foi atingida pelas chamas, porém, foi o suficiente para que as autoridades municipais, como a Defesa Civil e Secretaria Municipal de Obras (Semob) fizessem a interdição da área para que populares não possam correr nenhum risco.

Ainda não se sabe a autoria do incêndio criminoso, porém, as autoridades já abriram investigação para que os responsáveis possam ser identificados e possam responder pelo crime.

Pessoas que moram nas proximidades da ponte pedem para que a Prefeitura de Parauapebas construa no local uma ponte de concreto. Em nota, a Secretaria Municipal de Obras (Semob) lamentou o incêndio criminoso e afirmou que a ponte precisou ser interditada por tempo indeterminado.

Em conversa com a reportagem, o secretário municipal de Obras de Parauapebas, Wanterlor Bandeira, informou que antes mesmo do crime ter sido cometido, a Semob já tinha iniciado estudos para que uma ponte de concreto possa ser construída no local. “Apesar da ponte de madeira não estar oferecendo nenhum perigo à população, por conta de reformas e acompanhamentos que a gente faz com frequência, já está em fase de estudos a construção de uma ponte de concreto no local”, relatou o servidor público.

Crime

O crime contra o patrimônio público se configura nos atos de vandalismo contra bens públicos e de uso coletivo, tais como a destruição da sinalização rodoviária, incêndios criminosos de transportes públicos, destruição do sistema de iluminação pública, de gramados e jardins. O conjunto de bens e direitos de valor econômico, estético, histórico, artístico, ou turístico, que pertencem a administração pública configuram o chamado patrimônio público.
Segundo o artigo 163 do Código Penal, destruir, inutilizar ou deteriorar o bem ou serviços de uma união, tanto estado, quanto município é considerado crime contra o patrimônio público. A pessoa só pode ser presa por este crime, caso seja pega em flagrante.

O cidadão tem direito a pagar fiança no valor de um a seis salários mínimos, caso contrário, pode pegar de um a três meses de detenção. (dano simples). A pena é aumentada se presentes as circunstâncias previstas no parágrafo único- dano qualificado, com pena de seis meses a três anos, e multa, além da pena correspondente à violência. Para o crime de receptação, a pena simples é de reclusão de um a quatro anos, mais multa. Já a pena para receptação qualificada é de prisão de 3 a 8 anos. Se for contra o patrimônio do Estado e de serviços públicos ou de sociedades de economia mista, a pena de prisão será dobrada, de 6 a 16 anos.

Qual sua reação para esta matéria?
+1
0
+1
0
+1
0
+1
0
+1
0
+1
0
Ei, Psiu! Já viu essas?

Deixe seu comentário