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Prazo para declarar o Imposto de Renda termina na sexta-feira (28)

O contribuinte que ganhou mais de R$ 2.196 por mês no ano passado, incluindo o 13º terceiro salário, tem menos de uma semana para acertar as contas com Leão. Acaba na próxima sexta-feira (28) o prazo para enviar a declaração do Imposto de Renda (IR) Pessoa Física.Segundo o balanço mais recente divulgado pela Receita Federal, 51,5% dos contribuintes tinham cumprido a obrigação com o Fisco até as 17h de anteontem, no País. O prazo de entrega começou em 2 de março e vai até a próxima sexta-feira (28). O programa gerador da declaração está disponível no site da Receita Federal. A declaração do Imposto de Renda é obrigatória para quem recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70 no ano passado, entre outros requisitos (veja no box ao lado).Neste ano, a declaração do Imposto de Renda teve uma série de mudanças. As principais são a redução da idade mínima na apresentação do CPF de dependentes (passou de 14 para 12 anos) e a incorporação do Receitanet, programa usado para transmitir a declaração, ao programa gerador do documento.

RESTITUIÇÃO

A Receita Federal pagará a restituição do IR em 7 lotes, entre junho e dezembro deste ano. O primeiro lote será pago em 16 de junho, o segundo, em 17 de julho e o terceiro, em 15 de agosto. O quarto, quinto e sexto lotes serão pagos, respectivamente, em 15 de setembro, 16 de outubro e 16 de novembro. O sétimo e último lote está previsto para ser pago em dezembro.O contribuinte deve indicar a agência e a conta bancária na qual deseja receber a restituição. Idosos, pessoas com deficiência física, mental ou doença grave têm prioridade para receber a restituição.

QUEM DEVE FAZER A DECLARAÇÃO DO IR

Além de quem recebeu rendimentos superiores a R$ 28.559,70, precisa declarar o Imposto de Renda quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil.

Quem obteve, em qualquer mês de 2016, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito a incidência do imposto; ou quem realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias e de futuros.

Quando se trata de atividade rural, é obrigado a declarar o contribuinte com renda brutasuperior a R$ 142.798,50.

Quem pretende compensar prejuízos do ano-calendário 2016 ou posteriores ou quem teve, em 31 de dezembro do ano passado, a posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, com valor total superior aR$ 300 mil.

Reportagem: Diário do Pará

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