Decreto publicado no Diário Oficial estabelece regras para contratação, direitos, deveres e seleção de estagiários na administração pública municipal

A Prefeitura de Parauapebas publicou na edição desta segunda-feira (1º) do Diário Oficial do Município o Decreto nº 1.161/2026, que regulamenta a Lei Municipal nº 5.594/2025 e estabelece oficialmente as regras da Política Municipal de Estágios no âmbito da administração pública municipal.
Assinado pelo prefeito Aurélio Goiano, o decreto define critérios para oferta de vagas, seleção de estudantes, remuneração, carga horária, acompanhamento das atividades e direitos dos estagiários que atuarem nos órgãos da administração direta, indireta, autárquica e fundacional do município.
A medida tem como objetivo padronizar os procedimentos relacionados aos estágios e garantir maior segurança jurídica para estudantes, instituições de ensino e órgãos públicos.
Estágios não criam vínculo empregatício
O decreto reforça que os estágios não geram vínculo empregatício com o município, conforme já previsto na legislação federal e municipal. Além disso, fica proibida a utilização de estagiários para desempenhar funções que não estejam relacionadas à área de formação do estudante ou que sejam incompatíveis com o projeto pedagógico do curso.
Seleção será por meio de editais públicos
As vagas de estágio não obrigatório serão ofertadas exclusivamente por meio de editais públicos, que deverão informar:
- Quantidade de vagas;
- Área de atuação;
- Carga horária;
- Valor da bolsa;
- Duração do estágio;
- Critérios de seleção.
Já os estágios obrigatórios dependerão da celebração de convênios entre o município e as instituições de ensino interessadas.
Quem poderá participar?
Para concorrer às vagas remuneradas, os estudantes deverão cumprir alguns requisitos, entre eles:
- Estar regularmente matriculados em curso superior;
- Estar cursando pelo menos o 5º período ou a segunda metade da graduação;
- Não possuir vínculo empregatício ou contratual com órgãos públicos;
- Ter compatibilidade entre o curso e as atividades a serem desenvolvidas.
O decreto também prevê reserva mínima de 10% das vagas para pessoas com deficiência. Além disso, os editais poderão prever cotas para estudantes negros, quilombolas e indígenas, visando ampliar a inclusão social.
Bolsas de até R$ 900
Entre os pontos que mais chamam atenção está a definição dos valores mínimos das bolsas de estágio.
Segundo o decreto:
- Estágios com jornada de 4 horas diárias terão bolsa mínima de R$ 740;
- Estágios com jornada de 6 horas diárias terão bolsa mínima de R$ 900.
Os estudantes também terão direito ao vale-transporte, conforme a necessidade de deslocamento até o local de estágio.
Direito a férias remuneradas
Outra novidade importante é a garantia de recesso remunerado para os estagiários. Quem permanecer por um ano ou mais no programa terá direito a 30 dias de recesso, preferencialmente durante o período de férias escolares. Nos casos em que o estágio tenha duração inferior a um ano, o benefício será concedido de forma proporcional.
Carga horária e período de provas
O decreto estabelece limites para a jornada de estágio:
- Até 4 horas diárias e 30 horas semanais para estágio obrigatório;
- Até 6 horas diárias e 20 horas semanais para estágio não obrigatório.
Durante períodos de provas e avaliações acadêmicas, os estudantes terão direito à redução de pelo menos metade da carga horária, desde que apresentem documentação emitida pela instituição de ensino.
Fiscalização e acompanhamento
A Secretaria Municipal de Administração (Semad), por meio da Coordenadoria de Treinamentos e Recursos Humanos (CTRH), será responsável por coordenar toda a Política Municipal de Estágios.
Entre as atribuições estão:
- Publicação dos editais;
- Celebração dos convênios;
- Controle das vagas;
- Fiscalização das atividades;
- Arquivamento dos relatórios de desempenho.
Cada órgão municipal também deverá indicar supervisores responsáveis pelo acompanhamento dos estagiários.
Quando o estágio pode ser encerrado?
O desligamento poderá ocorrer em diversas situações, como:
- Término do contrato;
- Pedido do próprio estudante;
- Conclusão ou abandono do curso;
- Desempenho insuficiente;
- Descumprimento das regras do estágio;
- Ausências injustificadas;
- Interesse da administração pública.
Nesses casos, o município deverá emitir um Termo de Realização de Estágio contendo as atividades desenvolvidas e a avaliação do estudante.
Oportunidade para estudantes
Com a regulamentação da Política Municipal de Estágios, a Prefeitura de Parauapebas cria um marco importante para estudantes que buscam experiência profissional dentro do serviço público.
A expectativa é que os futuros editais ampliem as oportunidades para universitários do município, contribuindo para a formação profissional, o desenvolvimento de habilidades práticas e a inserção dos jovens no mercado de trabalho.
O Decreto nº 1.161/2026 entrou em vigor na data de sua publicação e já passa a disciplinar todos os estágios realizados no âmbito da administração pública municipal.









