Prefeito Aurélio Goiano regulamenta Política Municipal de Estágios; bolsas podem chegar a R$ 900

Decreto publicado no Diário Oficial estabelece regras para contratação, direitos, deveres e seleção de estagiários na administração pública municipal

A Prefeitura de Parauapebas publicou na edição desta segunda-feira (1º) do Diário Oficial do Município o Decreto nº 1.161/2026, que regulamenta a Lei Municipal nº 5.594/2025 e estabelece oficialmente as regras da Política Municipal de Estágios no âmbito da administração pública municipal.

Assinado pelo prefeito Aurélio Goiano, o decreto define critérios para oferta de vagas, seleção de estudantes, remuneração, carga horária, acompanhamento das atividades e direitos dos estagiários que atuarem nos órgãos da administração direta, indireta, autárquica e fundacional do município.

A medida tem como objetivo padronizar os procedimentos relacionados aos estágios e garantir maior segurança jurídica para estudantes, instituições de ensino e órgãos públicos.

Estágios não criam vínculo empregatício

O decreto reforça que os estágios não geram vínculo empregatício com o município, conforme já previsto na legislação federal e municipal. Além disso, fica proibida a utilização de estagiários para desempenhar funções que não estejam relacionadas à área de formação do estudante ou que sejam incompatíveis com o projeto pedagógico do curso.

Seleção será por meio de editais públicos

As vagas de estágio não obrigatório serão ofertadas exclusivamente por meio de editais públicos, que deverão informar:

  • Quantidade de vagas;
  • Área de atuação;
  • Carga horária;
  • Valor da bolsa;
  • Duração do estágio;
  • Critérios de seleção.

Já os estágios obrigatórios dependerão da celebração de convênios entre o município e as instituições de ensino interessadas.

Quem poderá participar?

Para concorrer às vagas remuneradas, os estudantes deverão cumprir alguns requisitos, entre eles:

  • Estar regularmente matriculados em curso superior;
  • Estar cursando pelo menos o 5º período ou a segunda metade da graduação;
  • Não possuir vínculo empregatício ou contratual com órgãos públicos;
  • Ter compatibilidade entre o curso e as atividades a serem desenvolvidas.

O decreto também prevê reserva mínima de 10% das vagas para pessoas com deficiência. Além disso, os editais poderão prever cotas para estudantes negros, quilombolas e indígenas, visando ampliar a inclusão social.

Bolsas de até R$ 900

Entre os pontos que mais chamam atenção está a definição dos valores mínimos das bolsas de estágio.

Segundo o decreto:

  • Estágios com jornada de 4 horas diárias terão bolsa mínima de R$ 740;
  • Estágios com jornada de 6 horas diárias terão bolsa mínima de R$ 900.

Os estudantes também terão direito ao vale-transporte, conforme a necessidade de deslocamento até o local de estágio.

Direito a férias remuneradas

Outra novidade importante é a garantia de recesso remunerado para os estagiários. Quem permanecer por um ano ou mais no programa terá direito a 30 dias de recesso, preferencialmente durante o período de férias escolares. Nos casos em que o estágio tenha duração inferior a um ano, o benefício será concedido de forma proporcional.

Carga horária e período de provas

O decreto estabelece limites para a jornada de estágio:

  • Até 4 horas diárias e 30 horas semanais para estágio obrigatório;
  • Até 6 horas diárias e 20 horas semanais para estágio não obrigatório.

Durante períodos de provas e avaliações acadêmicas, os estudantes terão direito à redução de pelo menos metade da carga horária, desde que apresentem documentação emitida pela instituição de ensino.

Fiscalização e acompanhamento

A Secretaria Municipal de Administração (Semad), por meio da Coordenadoria de Treinamentos e Recursos Humanos (CTRH), será responsável por coordenar toda a Política Municipal de Estágios.

Entre as atribuições estão:

  • Publicação dos editais;
  • Celebração dos convênios;
  • Controle das vagas;
  • Fiscalização das atividades;
  • Arquivamento dos relatórios de desempenho.

Cada órgão municipal também deverá indicar supervisores responsáveis pelo acompanhamento dos estagiários.

Quando o estágio pode ser encerrado?

O desligamento poderá ocorrer em diversas situações, como:

  • Término do contrato;
  • Pedido do próprio estudante;
  • Conclusão ou abandono do curso;
  • Desempenho insuficiente;
  • Descumprimento das regras do estágio;
  • Ausências injustificadas;
  • Interesse da administração pública.

Nesses casos, o município deverá emitir um Termo de Realização de Estágio contendo as atividades desenvolvidas e a avaliação do estudante.

Oportunidade para estudantes

Com a regulamentação da Política Municipal de Estágios, a Prefeitura de Parauapebas cria um marco importante para estudantes que buscam experiência profissional dentro do serviço público.

A expectativa é que os futuros editais ampliem as oportunidades para universitários do município, contribuindo para a formação profissional, o desenvolvimento de habilidades práticas e a inserção dos jovens no mercado de trabalho.

O Decreto nº 1.161/2026 entrou em vigor na data de sua publicação e já passa a disciplinar todos os estágios realizados no âmbito da administração pública municipal.

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