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Prefeito de Igarapé-Miri é cassado pela justiça eleitoral

O prefeito de Igarapé-Miri Ailson Santa Maria do Amaral foi cassado pelo Tribunal Regional Eleitoral nesta quinta-feira (9) por abuso de poder econômico nas eleições de 2012. Com a decisão, Amaral, conhecido como ‘Pé de Boto’, perde o foro privilegiado na justiça comum. Ele também responde a processo criminal por envolvimento com um grupo de extermínio, acusado de cometer 13 homicídios na cidade desde 2012. ‘Pé de Boto’ pode recorrer da decisão ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em Brasília.

Com a condenação de ‘Pé de Boto’, o município de Igarapé Miri terá novas eleições para prefeito. Até a nova eleição, quem assume a prefeitura da cidade é o presidente da Câmara Municipal, José Roberto. A acusação de abuso de poder econômico se fundamenta na denúncia de que o prefeito distribuiu combustível a cabos eleitorais que participaram de uma carreata no dia 1º de setembro de 2012.

Além de abuso de poder econômico, ele é acusado pela coligação ‘Com a força da fé, a união do povo, o trabalho continua’ – que interpôs a ação – de compra de votos e violação do artigo 30-A da Lei das Eleições sobre arrecadação, gastos e prestação de contas de campanha eleitoral.

A desembargadora Eva do Amaral Coelho apresentou voto discordando do relator, juiz Mancipor Oliveira, que havia rejeitado a denúncia e acatado o argumento da defesa de que a distribuição de combustível vem sido aceita pelos tribunais regionais, o que não configura compra de votos. Em seu voto, a desembargadora concordou que a denúncia de compra de votos deveria ser afastada por conta do entendimento sobre a legalidade da distribuição de combustível para carreatas.

No entanto, a magistrada ressaltou os indícios de abuso de poder econômico e entendeu que ao não declarar ser dono dos postos e que eles funcionavam clandestinamente o abastecimento se tornou ilegal. O voto da magistrada mudou o entendimento do relator, que se justificou afirmando não ter analisado a questão sob o ponto de vista do abuso de poder econômico.

A nova análise permitiu que o relator constatasse que o prefeito declarou gastos com combustível na campanha que não eram compatíveis com a quantidade distribuída. A justiça eleitoral decidiu ainda que a sentença terá efeito imediato.

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