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Prefeito de Parauapebas decreta situação de emergência administrativa por 180 dias

Medida permite contratações temporárias sem processo seletivo para garantir continuidade dos serviços públicos essenciais

Na manhã desta segunda-feira, 20, foi publicado no Diário Oficial do Município de Parauapebas o Decreto nº 666/2025, assinado pelo prefeito Aurélio Goiano, declarando situação de emergência administrativa no município por um período de 180 dias. A medida, de caráter excepcional, visa garantir a continuidade dos serviços públicos essenciais, em meio a um cenário de grave desordem na gestão pública herdado pela atual administração, empossada no início deste ano.

O decreto permite a contratação temporária de pessoal sem a realização de Processo Seletivo Simplificado (PSS), com base no artigo 4º da Lei Municipal nº 4.249/2002. Segundo o texto, as contratações visam suprir o déficit de servidores em órgãos da administração direta e indireta, assegurando que serviços essenciais não sejam interrompidos.

Entre os pontos destacados no decreto, o prefeito fundamenta a medida na necessidade de adotar ações urgentes para evitar prejuízos irreparáveis ao interesse público. A decisão também considera a ausência de informações sobre contratos temporários da gestão anterior e o cumprimento de determinações judiciais, como o Agravo de Instrumento nº 0821200-29.2024.8.14.0000, proferido pelo Tribunal de Justiça do Pará.

Além disso, o decreto determina que, durante o período de vigência da situação de emergência, sejam realizados os atos preparatórios para a realização de processos seletivos simplificados, coordenados pela Secretaria Municipal de Administração, para regularização do quadro de servidores. O prazo para concluir os processos preparatórios será definido de acordo com as orientações judiciais mencionadas.

Para garantir a legitimidade das contratações emergenciais, o município deverá firmar Termos de Ajustamento de Gestão (TAG) junto ao Tribunal de Contas dos Municípios do Pará (TCM/PA) e/ou Termos de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Ministério Público Estadual (MPPA). Essas medidas deverão ser concluídas observando as diretrizes estabelecidas no Agravo de Instrumento mencionado no decreto.

O prefeito também se compromete a apresentar, no prazo de 30 dias, um relatório circunstanciado ao TCM/PA, MPPA e Câmara Municipal, detalhando as ocorrências que motivaram a decretação da emergência e as ações adotadas para mitigar os impactos. Ao final do prazo de vigência, será enviado um relatório conclusivo contendo todas as despesas realizadas e contratações efetuadas.

O Decreto nº 666/2025 entra em vigor na data de sua publicação e já foi encaminhado aos órgãos fiscalizadores competentes.

Reportagem: Hilda Barros | Da redação do Portal Pebinha de Açúcar

 

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