Decreto estabelece documento com validade por tempo indeterminado, padroniza o modelo de identificação e define regras para emissão, uso, substituição e cancelamento dos cartões funcionais

O prefeito de Parauapebas, Aurélio Goiano, assinou o Decreto nº 1.377/2026, que regulamenta a emissão, utilização, controle e recolhimento do novo Cartão de Identidade Funcional dos integrantes da Guarda Municipal de Parauapebas (GMP) e dos Agentes Municipais de Trânsito do Departamento Municipal de Trânsito e Transporte (DMTT).
Publicado no Diário Oficial desta sexta-feira (7), o decreto também revoga as normas anteriores, estabelecidas pelos Decretos nº 623/2019 e nº 2.614/2025, unificando e atualizando os procedimentos relativos à identificação funcional desses servidores.
Documento terá validade por tempo indeterminado
Uma das principais novidades é que o cartão de identidade funcional passará a ter validade por prazo indeterminado, permanecendo válido enquanto o servidor mantiver vínculo ativo com a Administração Municipal e não houver necessidade de atualização das informações constantes no documento.
Além de servir para identificação funcional perante terceiros, o cartão também poderá ser utilizado para acesso às dependências da administração pública municipal, dispensando a necessidade de crachá separado.
Emissão ficará sob responsabilidade do SAC
De acordo com o decreto, o Serviço de Atendimento ao Cidadão (SAC) será o órgão responsável pela confecção, emissão, distribuição, controle, recolhimento e cancelamento dos cartões, sempre com autorização da Secretaria Municipal de Segurança Institucional e Defesa do Cidadão (Semsi). O documento será assinado pelo prefeito ou pelo secretário da Semsi.
Cartão terá novos padrões de segurança
O novo modelo será confeccionado em papel-moeda ou material similar com elementos de segurança e conterá informações como:
- fotografia recente do servidor;
- nome completo;
- cargo;
- matrícula funcional;
- CPF e RG;
- filiação;
- data e local de nascimento;
- impressão digital;
- data de ingresso no serviço público;
- tipo sanguíneo e fator Rh (quando informados);
- informação sobre autorização para porte de arma, quando houver previsão legal.
Segunda via e recolhimento
O decreto também regulamenta as situações em que poderá ser emitida uma segunda via do documento, como nos casos de perda, roubo, furto, deterioração, alteração de dados cadastrais ou mudança da situação funcional.
Já o cartão deverá ser recolhido e cancelado em casos de demissão, exoneração, aposentadoria, falecimento, desligamento do serviço público ou quando o servidor deixar de exercer as funções abrangidas pelo decreto.
O uso indevido, reprodução ou utilização por terceiros poderá resultar na abertura de sindicância ou processo administrativo disciplinar, além das demais responsabilidades previstas em lei.
Segundo a Prefeitura, a medida busca padronizar a identificação funcional, ampliar a segurança institucional e adequar o município às normas federais que disciplinam a atuação da Guarda Municipaal e dos Agentes Municipais de Trânsito.







