Contrato da Secretaria Municipal da Fazenda de Parauapebas foi firmado por inexigibilidade de licitação e prevê atuação na recuperação de receitas da Compensação Financeira pela Exploração Mineral

A Prefeitura de Parauapebas, por meio da Secretaria Municipal da Fazenda (Sefaz), contratou o escritório Temer Advogados Associados para atuar em causas judiciais e administrativas relacionadas à recuperação tributária, com ênfase na Compensação Financeira pela Exploração Mineral (CFEM).
O extrato do Contrato nº 20260932 foi publicado no Diário Oficial do Município desta segunda-feira (24) e estabelece que o escritório será remunerado com 20% sobre todos os valores efetivamente recuperados, recebidos e incorporados ao patrimônio municipal em decorrência de sua atuação.
Diferentemente de contratos que estabelecem previamente um valor global, neste caso a publicação não informa um montante fixo a ser pago. A remuneração dependerá, portanto, dos recursos que forem efetivamente recuperados para o município durante a execução dos serviços.
Segundo o objeto divulgado, a contratação envolve serviços especializados para o patrocínio de causas judiciais e administrativas técnicas, incluindo levantamento, apuração e recuperação de CFEM, com o objetivo de elevar a arrecadação desses recursos para Parauapebas.
A contratação ocorreu por inexigibilidade de licitação, nº 6.2026-006SEFAZ. O contrato terá vigência de 12 meses, contados a partir da assinatura das partes. O documento registra data de emissão em 14 de agosto de 2026.
A CFEM é uma compensação paga pela exploração econômica de recursos minerais e representa uma importante fonte de receita para municípios mineradores como Parauapebas.
Conforme o extrato divulgado, caso sejam recuperados, por exemplo, R$ 10 milhões, a remuneração correspondente a 20% seria de R$ 2 milhões, restando R$ 8 milhões do montante recuperado ao município. O exemplo é apenas ilustrativo, já que o documento não informa uma estimativa de quanto poderá ser recuperado.
O extrato consta no Diário Oficial sob o protocolo nº 50596.







