Prefeitura cria comissão permanente para analisar irregularidades em bens públicos em Parauapebas

Nova comissão da Semurb será responsável por instruir processos administrativos, analisar infrações identificadas em fiscalizações e emitir pareceres que irão subsidiar decisões da Prefeitura

A Prefeitura de Parauapebas instituiu oficialmente a Comissão Permanente de Instrução e Análise dos Procedimentos Administrativos Decorrentes da Fiscalização de Bens Públicos Municipais (CBPM). A medida foi publicada na edição desta terça-feira (7) do Diário Oficial do Município, por meio da Portaria nº 32, de 6 de julho de 2026, assinada pelo secretário municipal de Serviços Urbanos, Herlon Soares da Silva.

A nova comissão funcionará no âmbito da Secretaria Municipal de Urbanismo (Semurb) e terá como principal missão dar mais organização, padronização e segurança jurídica aos processos administrativos originados das fiscalizações realizadas em bens públicos municipais.

Fiscalização mais técnica e transparente

De acordo com a portaria, a criação da comissão busca garantir maior eficiência na análise de procedimentos administrativos envolvendo o uso e a ocupação de bens públicos, assegurando que todas as decisões observem critérios técnicos e jurídicos.

Entre os principais objetivos estão a uniformização dos processos, a observância do direito à ampla defesa dos envolvidos e a emissão de pareceres fundamentados que servirão de base para a decisão final da autoridade competente.

A medida também reforça a fiscalização sobre permissões de uso de espaços públicos, lembrando que esses instrumentos possuem caráter precário, pessoal, intransferível e podem ser revogados pela administração pública caso sejam constatadas irregularidades.

Entre as atribuições da CBPM estão:

  • Receber e analisar processos administrativos oriundos das fiscalizações;
  • Verificar a regularidade documental dos procedimentos;
  • Solicitar diligências, informações e documentos complementares;
  • Requisitar pareceres técnicos de outros órgãos quando necessário;
  • Analisar as defesas apresentadas pelos interessados;
  • Elaborar pareceres conclusivos com fundamentação técnica e jurídica;
  • Recomendar o arquivamento dos processos ou a adoção das medidas administrativas cabíveis;
  • Encaminhar procedimentos para outros órgãos públicos quando houver necessidade.

Os pareceres produzidos pela comissão terão caráter opinativo, servindo como subsídio para a decisão do secretário municipal de Urbanismo, responsável pela deliberação final.

Composição

A comissão será presidida pelo assessor jurídico Danilo Victor da Silva Bezerra, tendo como vice-presidente a fiscal de Urbanismo Ingrid Sousa Fernandes. A secretaria dos trabalhos ficará sob responsabilidade da servidora Ianny Cristiany de Oliveira Cruz.

Também integram o colegiado engenheiros, fiscais de urbanismo, auxiliares administrativos, assessores jurídicos e representantes da administração municipal, além de membros suplentes que atuarão em casos de afastamentos ou impedimentos dos titulares.

Como funcionarão os processos

Sempre que um procedimento administrativo chegar à comissão, o presidente designará um relator entre os membros titulares. Esse servidor será responsável por conduzir a instrução do processo, solicitar diligências, analisar provas e elaborar uma minuta de parecer conclusivo.

Quando o caso envolver aspectos técnicos relacionados à engenharia, urbanismo ou fiscalização, a relatoria poderá ser atribuída a um profissional com conhecimento específico na área.

Após a conclusão da análise, o parecer será discutido pelos membros da comissão e aprovado por maioria simples. Em caso de empate, caberá ao presidente exercer o voto de qualidade.

Decisão continua sendo da Prefeitura

Embora a comissão tenha papel fundamental na análise técnica dos processos, a portaria deixa claro que seus pareceres não possuem efeito vinculante. Ou seja, a decisão final continuará sendo tomada pelo secretário municipal de Urbanismo.

Segundo o texto publicado no Diário Oficial, todos os procedimentos deverão observar o Código de Posturas do Município, os termos de permissão ou autorização de uso, além dos princípios da legalidade, do contraditório, da ampla defesa, da razoabilidade, da proporcionalidade e da supremacia do interesse público.

Qual sua reação para esta matéria?
+1
0
+1
0
+1
1
+1
0
+1
0
+1
0

Leia mais

Deixe seu comentário