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Prefeitura de Parauapebas atualiza regras para empréstimos consignados e define nova margem de 45%

Decreto nº 458/2026, publicado nesta segunda-feira (9), estabelece limites para descontos em folha, cria sistema digital para controle dos servidores e facilita a portabilidade de dívidas

O Diário Oficial do Município trouxe, em sua edição desta segunda-feira (9), uma importante atualização nas normas que regem as consignações em folha de pagamento dos servidores públicos de Parauapebas. O Decreto nº 458/2026, assinado pelo prefeito Aurélio Goiano, moderniza os procedimentos para servidores ativos, inativos e pensionistas, focando na segurança contra fraudes e na redução do custo do endividamento.

A nova regulamentação revoga o antigo decreto de 2012 e se adequa à legislação federal recente, estabelecendo critérios claros para o que pode ser descontado diretamente do salário.

Novas margens e limites
Uma das principais mudanças diz respeito ao limite de comprometimento da renda. A soma mensal das consignações facultativas (aquelas autorizadas pelo servidor, como empréstimos) não poderá exceder 45% da remuneração líquida (valor após os descontos obrigatórios).

A margem foi dividida da seguinte forma:

  • 35%: Destinados a empréstimos pessoais e demais modalidades;
  • 5%: Exclusivos para despesas com cartão de crédito consignado;
  • 5%: Exclusivos para cartão benefício.

Além disso, o decreto estabelece que a soma total de todos os descontos (obrigatórios e facultativos) não pode ultrapassar o teto de 70% do rendimento bruto.

Gestão digital e segurança
Para dar mais transparência, a Prefeitura poderá contratar uma empresa gestora (sem custos para o município) para administrar a carteira de consignados. Esta empresa será obrigada a fornecer um aplicativo digital gratuito, onde o servidor poderá:

  • Consultar sua margem disponível em tempo real;
  • Controlar todos os seus descontos;
  • Autorizar novas operações via token ou assinatura
  • digital, dificultando fraudes e contratações indevidas.

Portabilidade facilitada
O novo decreto também dá mais poder de escolha ao servidor. Caso encontre juros mais baixos em outra instituição, o trabalhador poderá realizar a portabilidade da dívida.

  • As regras de portabilidade ficaram mais rígidas para os bancos:
  • A instituição credora tem até 5 dias úteis para fornecer o boleto de saldo devedor.
  • Após a quitação, a margem deve ser liberada em no máximo 3 dias úteis.
  • Caso o banco não libere a margem, a gestão municipal ou a empresa gestora poderá fazer a liberação unilateralmente mediante comprovante de pagamento.

O que pode ser descontado?
O decreto separa os descontos em dois grupos principais:

  • Compulsórios (Obrigatórios): Previdência social, imposto de renda, pensão alimentícia judicial e reposições ao erário.
  • Facultativos (Autorizados): Planos de saúde, seguros, sindicatos, associações, empréstimos bancários, financiamento imobiliário e até amortização de custos de energia solar (sistema fotovoltaico).
  • O prazo máximo para o parcelamento de novos contratos de empréstimo foi fixado em até 144 meses.

Punições contra irregularidades
As instituições financeiras que descumprirem as normas, como omitir informações ou não liberar margens após quitação, estarão sujeitas a sanções que variam de suspensão temporária até o descredenciamento administrativo por até 5 anos.

O governo municipal reforça que a medida visa proteger a saúde financeira do servidor público e garantir que a administração direta e indireta tenha um controle rigoroso e moderno sobre a folha de pagamento.

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