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Prefeitura de Parauapebas esclarece decisão judicial sobre ocupação ao lado do Lago Nova Carajás

Município reforça compromisso com amparo social e organização urbana para as famílias ocupantes da área desapropriada

A Prefeitura de Parauapebas, no sudeste do Pará, emitiu uma nota de esclarecimento a respeito da recente decisão do juiz Lauro Fontes, da Vara de Fazenda Pública e Execução Fiscal do município, que suspendeu a ordem de despejo das famílias que ocupam a área pública ao lado do Lago Nova Carajás. A decisão foi tomada na última quarta-feira (02) e reforça a necessidade de um amparo social e organizacional para a região.

De acordo com a Prefeitura, o terreno em questão, que possui uma extensão de 54.106,52 metros quadrados, foi desapropriado em 2022. No entanto, a partir de 2024, mais de 80 famílias passaram a ocupar a área de forma irregular.

Diante desse cenário, a gestão municipal, por meio da Secretaria Municipal de Habitação (Sehab) e da Secretaria Municipal de Assistência Social (Semas), realizou um levantamento social para identificar os ocupantes e garantir sua inclusão no Cadastro Habitacional do município. Essa medida possibilita que as famílias tenham acesso a futuros programas habitacionais conforme as diretrizes das políticas públicas vigentes.

Além do suporte cadastral, a Prefeitura também disponibilizou auxílio para a desocupação voluntária do espaço. Através da Secretaria Municipal de Obras (Semob) e da Secretaria Municipal de Urbanismo (Semurb), foram fornecidos máquinas, equipamentos e mão de obra para auxiliar na desmontagem de barracos e no transporte de móveis e materiais para aqueles que optarem por deixar o local.

A Prefeitura de Parauapebas reforça que segue acompanhando a situação de perto e reafirma seu compromisso com o planejamento urbano e a garantia de moradia digna para a população. A administração municipal destaca ainda que busca sempre o diálogo e soluções humanizadas para lidar com questões habitacionais, priorizando alternativas pacíficas e socialmente responsáveis.

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