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Prefeitura de Parauapebas esclarece reorganização do transporte escolar e reforça que serviço não será reduzido

Mudanças nos critérios geraram dúvidas entre pais, mas Semed afirma que objetivo é ampliar o atendimento e garantir mais justiça no uso dos recursos públicos

No final da tarde de ontem, a Prefeitura de Parauapebas, por meio da Secretaria Municipal de Educação (Semed), divulgou um vídeo nas redes sociais institucionais do Município e da própria secretaria para informar sobre o novo cadastramento de alunos interessados no transporte público escolar da rede municipal de ensino.

De acordo com a Semed, a reorganização do transporte escolar tem como principal objetivo aprimorar o atendimento, priorizando os alunos que realmente necessitam do serviço. A medida busca garantir mais eficiência, equidade e qualidade, além de permitir um melhor uso dos recursos públicos.

Quem pode solicitar o transporte escolar

Segundo as orientações divulgadas pela secretaria, poderão solicitar o transporte escolar os alunos que atenderem aos seguintes critérios:

  • Ter realizado o cadastro para o transporte diretamente na escola;
  • Ter 4 anos completos até 31 de março de 2026;
  • Estar devidamente matriculado na escola correspondente ao seu zoneamento;
  • Residir a mais de 1,5 km da escola, no caso da Educação Infantil, e a mais de 2 km, para alunos do Ensino Fundamental.

Dúvidas e questionamentos

Após a divulgação das novas regras, muitos pais e responsáveis manifestaram insatisfação ou relataram dificuldades para compreender as mudanças, o que gerou debates nas redes sociais.

Diante da repercussão, a Secretaria Municipal de Educação expediu uma nota de esclarecimento, reforçando que o transporte escolar não está sendo retirado, mas sim reorganizado para atender de forma justa os estudantes que mais precisam.

Critérios seguem decisões judiciais

Na nota, a Semed explicou que, como não há uma lei municipal que estabeleça distância mínima para a oferta do transporte escolar, o município adota como referência decisões judiciais, inclusive do Supremo Tribunal Federal (STF).

Dessa forma, o benefício é garantido aos alunos cuja distância entre a residência e a escola — ou entre a residência e o ponto de embarque e desembarque — seja superior a 2 km para o Ensino Fundamental e 1,5 km para a Educação Infantil, na zona urbana. Na zona rural, o atendimento segue os mesmos critérios.

Para distâncias inferiores, a secretaria esclarece que o deslocamento do aluno até a escola ou até o ponto de embarque é de responsabilidade dos pais ou responsáveis, considerando a obrigação solidária.

Ampliação de rotas

Ainda segundo a Semed, a reorganização do serviço possibilita a ampliação do atendimento a novas rotas, que antes não eram contempladas, garantindo mais acesso ao transporte escolar e um uso mais eficiente dos recursos públicos.

Em conversa com a equipe de reportagens do Portal Pebinha de Açúcar, a titular da Secretaria Municipal de Educação de Parauapebas, Maura Paulino, reforçou que não há redução do serviço. “Nós não estamos reduzindo o transporte escolar. Pelo contrário, estamos atendendo inclusive rotas menores do que o previsto”, destacou a secretária.

A Prefeitura orienta que pais e responsáveis procurem as escolas ou a própria Semed para obter mais informações sobre o cadastramento e os critérios adotados para o transporte escolar em 2026.

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